O INPI concedeu patentes com vigência de 10 anos a partir da concessão, pela primeira vez, em 27 de maio de 1997, quando nove patentes, depositadas entre agosto de 1983 e abril de 1987, foram concedidas.
Em 2012 o número de patentes concedidas com base no agora revogado parágrafo único do artigo 40 da LPI (permitia a vigência de 10 anos a partir da concessão) excedeu o número de patentes concedidas com base no caput do artigo 40 (que estabelece a vigência de 20 anos a partir do depósito).
Somente em 2019, com a implementação do plano de combate ao backlog do INPI, o número de patentes concedias com vigência de 20 anos do depósito voltou a ser superior ao número de patentes com vigência de 10 anos da concessão.
Em 12 de maio de 2021, os ministros do STF declararam o parágrafo único do artigo 40 da LPI inconstitucional. Diante disso, desde maio de 2021, a vigência de 10 anos a partir da concessão não é mais aplicável.
Fonte: Licks Attorneys, © 2023.
v. 2.2 • 23 de janeiro, 2026