INPI lança consulta pública sobre alterações em pedidos de patente
Embora louvável preocupação com redução do backlog, há que se ter cautela com efeitos colaterais
No dia 14 de setembro de 2023, o INPI fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) a Tomada Pública de Subsídios 1, convidando “órgãos, entidades ou pessoas interessadas” a contribuir com subsídios para “eventual revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico no pedido de patente, conforme art. 33 da Lei 9.279, de maio de 1996, e para alterações no pedido de patente, conforme art. 32 da Lei 9.279, de 1996”. O prazo para envio de subsídios é 29 de outubro de 2023.
Atualmente, o art. 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) prevê que o depositante do pedido de patente deve requerer o exame técnico no seu pedido no prazo de 36 meses contados da data do depósito — o que pode significar o depósito nacional (no caso de pedidos depositados diretamente no Brasil) ou o depósito internacional, realizado por via do PCT (Patent Cooperation Treaty ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes). Somente após a apresentação desse requerimento, com o pagamento das taxas correspondentes, pode o INPI dar início ao exame do pedido de patente.
O prazo previsto no art. 33 da LPI também representa um marco temporal importante para a realização de emendas voluntárias no pedido de patente. Consoante o art. 32 da LPI, “o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento de exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.” Após o requerimento de exame, o INPI somente aceita as emendas voluntárias que melhor esclareçam ou restrinjam o escopo de proteção reivindicada. Emendas ditas ampliativas são consideradas inadmissíveis, ainda que contenham suporte no relatório descritivo originalmente depositado.
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