Mais um passo para a retomada das PDPs
Minuta de norma do Ministério da Saúde resolve os erros do passado?
No dia 8 de dezembro, foi dado mais um passo para a retomada das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs). Foram publicadas no DOU a consulta pública sobre a minuta da nova portaria[1], a qual, se aprovada, substituirá a atual regulamentação do Ministério da Saúde prevista no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017; e a Portaria GM/MS 2.261/2023, que lista os produtos que poderão ser objeto de novas PDPs.
Formalmente, a retomada se iniciou em setembro deste ano, com a instituição da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), sendo as PDPs um dos seus programas estruturantes (Decreto 11.715/2023 e Portaria GM/MS 1.354/2023).
Criado em 2008, o programa das PDPs atingiu seu auge em 2017, quando foram formalizadas as mais recentes parcerias. Todavia, durante o último governo, o programa, apesar de não ter deixado de existir (vide os R$ 9 bilhões gastos com compras de medicamentos entre 2019 e 2022), certamente perdeu intensidade. Nenhuma nova PDP foi celebrada, e 19 das existentes foram suspensas para reavaliação da sua conformidade com a legislação (pelo menos 9 por recomendações do TCU e da CGU).
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