Novidades do regulamento das PDPs são mesmo novidades? – Parte 1
Em 21 de junho deste ano, o Ministério da Saúde publicou o novo regulamento do Programa das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), a Portaria GM/MS 4.472/2024[1].
Apesar de ter sido objeto da Consulta Pública 54/23 por 74 dias, quando recebeu 1.265 contribuições, o anúncio sobre a publicação do novo regulamento durante a reunião plenária do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde em 18/6/24 – prevista para 3 dias depois –, surpreendeu o mercado, que esperava debater mais uma vez a nova proposta. Uma nova rodada de debates, por exemplo, em uma audiência pública, poderia ter resolvido algumas das questões novas, ou que já existiam no antigo regulamento, e que permanecem mesmo com a nova portaria.
Primeira questão que se impõe é como será a visão do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca do novo regulamento, haja vista as fragilidades do programa por ele apontadas na vigência do regulamento anterior. Em 2023, o TCU recomendou, no bojo de uma auditoria sobre o programa de PDP, que o Ministério da Saúde se abstivesse de celebrar novas PDPs até que estabelecesse “mecanismos para avaliar objetivamente a conclusão e a eficácia da transferência e da internalização de tecnologia das PDP”[2].
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