No dia 20 de fevereiro de 2024, o deputado federal Júnior Mano (PL-CE) apresentou um projeto de lei para alterar a Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/96 – LPI) e regulamentar a titularidade de invenções geradas por sistemas de inteligência artificial. O Projeto de Lei 303/2024 propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 6º da LPI, que regulamenta a titularidade de invenções, com a seguinte redação: “No caso de invenções geradas de forma autônoma por sistema de inteligência artificial, a patente poderá ser requerida em nome do sistema de inteligência artificial que tenha criado a invenção, sendo este considerado o inventor e titular dos direitos inerentes à invenção.”.
Na justificativa do projeto, o parlamentar menciona o caso DABUS, citando um artigo que compila decisões proferidas em diferentes jurisdições para um pedido de patente apresentado por Stephen Thaler para uma invenção criada por seu sistema de inteligência artificial, chamado DABUS. O parlamentar observa que “embora, em alguns países, os pedidos tenham sido inicialmente rejeitados com base na argumentação de que o inventor precisa ser uma pessoa física, em outros lugares o debate persiste, com argumentos sendo apresentados tanto a favor, quanto contrários à possibilidade de a IA ser listada como inventora”.
Nesse contexto, o parlamentar afirna que o projeto visa atualizar a legislação brasileira para a realidade das inovações tecnológicas, eliminando incertezas que possam prejudicar o desenvolvimento nesse campo. A justificativa do projeto de lei traz ainda que “ao permitir que tais sistemas sejam reconhecidos como inventores de patentes, estaremos incentivando a inovação e a pesquisa nesse campo, ao mesmo tempo em que garantimos um sistema jurídico eficaz para proteger os direitos de propriedade intelectual”.
Leia na íntegra em: JOTA
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