Justificativa para investigação dos EUA tem alegações genéricas e mais intromissão no Judiciário
Alegações genéricas, aparentes contradições com alegados princípios econômicos americanos e mais intromissão no Judiciário brasileiro são alguns dos ingredientes da apresentação dos supostos problemas que teriam motivado a investigação comercial contra o Brasil pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
O procedimento, a cargo do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês), foi anunciado pelo chefe da Casa Branca na carta com a qual comunicou sua intenção de taxar todos os produtos importados do Brasil em 50% a partir de 1º de agosto.
“Por causa dos ataques contínuos do Brasil às atividades comerciais digitais de empresas americanas, bem como outras práticas comerciais desleais, estou instruindo o Representante de Comércio dos Estados Unidos, Jamieson Greer, a iniciar imediatamente uma investigação da Seção 301 sobre o Brasil”, disse o republicano na carta.
EUA acima de tudo
A Seção 301 é um mecanismo criado pela Lei de Comércio e Tarifas, de 1974, que permite ao Executivo dos EUA combater práticas estrangeiras que considera injustas para o país.
“De caráter essencialmente unilateral, a aplicação da Seção 301 é inconsistente com as normas internacionais e, em particular, com o disciplinamento do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio”, escreveu o ex-embaixador e sócio do escritório Licks Attorneys, Regis Arslanian, na introdução de um livro sobre o assunto.
O documento de instauração da investigação confirma as palavras de Arslanian. No trecho em que aponta o fracasso brasileiro em evitar o desmatamento ilegal, o USTR não se esforça para parecer preocupado com o meio ambiente. O que ele vê como problema, na verdade, é que as árvores derrubadas favorecem as produções agrícola e agropecuária, possibilitando ao Brasil suprir os países que revidam as tarifas americanas.
“O Brasil é um grande concorrente dos Estados Unidos nas vendas globais de produtos agrícolas, incluindo carne bovina, milho e soja. Quando a China exerce coerção econômica e restringe ou proíbe as exportações agrícolas dos EUA, os produtores brasileiros prontamente reabastecem esses produtos”, diz o texto.
STF e redes sociais
Dando continuidade às alegações de Trump, que falou em “ordens de censura secretas e ilegais” do Supremo Tribunal Federal contra empresas americanas e em uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como justificativas para a tarifa, o USTR voltou a citar o STF como uma ameaça.
“Em um caso amplamente divulgado envolvendo suborno de funcionários públicos para projetos públicos e lavagem de dinheiro, as decisões de um juiz da Suprema Corte para anular as condenações atraíram críticas generalizadas”, diz o documento sobre um suposto enfraquecimento do combate à corrupção no Brasil.
O texto faz referência às anulações de atos da “lava jato” sem dar detalhes das decisões em questão e, evidentemente, sem mencionar as irregularidades e os abusos que motivaram as anulações.
Mais alegações genéricas aparecem no trecho dedicado aos supostos problemas na área de comércio digital e serviços de pagamento eletrônico. O texto diz que o Pix tem vantagens “desleais” em relação a outros métodos de pagamento e que a legislação brasileira “impõe restrições excessivamente amplas à transferência de dados pessoais para fora do Brasil”.
Ao lado da responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais e das eventuais sanções por descumprimento de decisões judiciais, consideradas “restrições a uma ampla gama de discursos”, o USTR manifesta preocupação com os gastos adicionais que as companhias americanas precisariam fazer para se adequar à lei brasileira, o que afetaria sua competitividade.
O documento também aponta problemas em acordos bilaterais do Brasil com outros países, que seriam “injustos” com os Estados Unidos; a opção da Câmara de Comércio Exterior (Camex) em não renovar, em 2023, uma isenção de imposto de importação de etanol; falhas no combate à pirataria, mencionando até a Rua 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular da cidade de São Paulo; e a demora para o registro de patentes, principalmente no setor biofarmacêutico.
Clique aqui para ler o documento de instauração da investigação (em inglês)
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