Marca RPM: precedente importante para disputas de marcas em regime de cotitularidade
Uma das bandas mais populares da década de 1980, que deixou como legado muitos clássicos do rock brasileiro, teve seus integrantes envolvidos em uma disputa judicial pelo uso da marca composta pelo seu nome: RPM.
Nesta última desavença, o ex-vocalista da banda, Paulo Ricardo, moveu uma ação judicial contra Fernando Deluqui, ex-parceiro de banda, e os atuais integrantes de sua banda cover, buscando a proibição do uso da marca RPM pelo grupo. Deluqui era o guitarrista original da banda nos anos 80 e estaria se apresentando com uma banda cover sob o nome RPM nos últimos anos.
Em uma breve consulta à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal responsável pelos registros de marcas, verifica-se que a marca nominativa RPM, de nº 825408091, está registrada na classe 41, para os serviços de “shows, eventos e espetáculos musicais, artísticos, culturais e de entretenimentos” em regime de cotitularidade, ou seja, é de posse de mais de uma pessoa. Nesse caso, está sob a titularidade de Paulo Antonio Figueiredo Pagni, Fernando Deluqui Vasques, Paulo Ricardo Oliveira Nery de Medeiros e Luiz Antonio Schiavon Pereira, os quatro membros originais da banda.
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