A indicação de Otto Lobo para a presidência da CVM

A indicação de Otto Lobo para a presidência da CVM

No ar rarefeito das nomeações para cargos de alta envergadura na administração pública brasileira, especialmente em autarquias como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o processo de indicação para diretor ou presidente revela-se uma intricada teia de critérios e uma acirrada disputa. 

Vamos dissecar os pilares que pautam essa escolha, a saber: 

critério técnico; reputação ilibada; afinidade com a autoridade que nomeia (o presidente da República, no caso da CVM); e a natureza competitiva e profissional do certame. 

Esses quatro elementos não operam em silos isolados, mas entrelaçam-se em uma dinâmica que equilibra competência, confiança e realpolitik, garantindo que o indicado não seja apenas um teoricamente especialista, mas um operador eficaz no tabuleiro regulatório do mercado de capitais. 

  

Capacidade técnica 

Começando pelo critério técnico, é fundamental esclarecer que não se trata de um campeonato de “pontos corridos”, no qual quem acumula mais medalhas leva. Muito menos, encontrar um candidato que tenha um conhecimento comparável ao do Professor Fábio Konder Comparato em sua respectiva modalidade. Ter conhecimento técnico suficiente para o cargo significa ser alguém cuja formação técnica e experiência se mostra – à primeira vista – compatível com o cargo. 

Formação e conhecimento são importantes, mas não são tudo. Para além do conhecimento bruto, é preciso levar em conta a maneira como a pessoa aplica estes conhecimentos (i.e., como decide sob pressão; previsibilidade; traquejo; sensibilidade). O fato de o Stephen Hawking ter sido um gênio da física não o transformava automaticamente no melhor para o cargo de astronauta. 

Essa nuance é crucial porque a CVM não é um laboratório teórico; é um campo de batalha onde decisões regulatórias impactam bilhões em ativos, exigindo não só erudição, mas uma aplicação pragmática que navegue ambiguidades jurídicas, pressões econômicas e escrutínio público com equilíbrio e foresight. Um candidato pode arrebentar na publicação dos seus papers, mas tropeçar na hora de julgar um caso complexo sob holofotes, em que o timing e a sensibilidade ao ecossistema de mercado contam tanto quanto o domínio doutrinário. 

  

Reputação ilibada 

Em paralelo, a reputação ilibada não é sinônimo de ausência de inimigos – afinal, quem navega águas profundas inevitavelmente roça em recifes –, mas, sim, de uma “ficha limpa” em sentido amplo: não ter contra si inquéritos ou processos; e, mais importante, não ter acumulado “bolas pretas” ao longo de sua carreira. 

Por bola preta entende-se aquela entrada dura que você deu em alguém no verão passado, no intuito de levar uma vantagem. Não é qualquer namoro de faculdade mal terminado que resulta neste tipo de veto. Sabe por quê? A depender do mover da roda da fortuna, a sua bola preta de hoje pode custar a sua cabeça amanhã. 

Ninguém gosta de acumular inimizades reais por motivos frívolos. Por isso, a checagem de antecedentes vai além do jurídico formal; é uma avaliação holística de trajetória, em que episódios de conduta questionável – como conflitos de interesse mal geridos em passagens anteriores ou manobras éticas duvidosas em disputas e/ou negociações – podem emergir como vetos silenciosos. Em um ambiente no qual a integridade é a principal moeda de troca, ter uma má reputação deixa uma série de rastros e facilita a aparição de opositores de peso. 

  

Existência de mínima afinidade entre Aquele que Nomeia e o seu Nomeado 

Depois, é preciso ter uma afinidade com a autoridade nomeante. Isto porque, superados o preenchimento dos dois primeiros critérios, a pessoa a ser indicada é alguém da escolha do presidente. A exigência dos critérios de filtro anteriores não afasta o caráter pessoal da indicação. 

O fato de o Paulo Guedes ter boas qualificações e ser um queridinho de alguns não torna a sua indicação obrigatória pelo Presidente Lula. Poder indicar pessoas de sua confiança e capazes é uma das expressões do poder da autoridade nomeante. É importante que exista confiança e alinhamentos para além do jogo técnico. 

Nessa parte, entra o elemento humano e estratégico: o presidente não nomeia robôs; ele seleciona indivíduos cujos valores, visões de regulação e lealdades se alinhem ao projeto governamental, garantindo coesão em decisões que podem tensionar interesses de mercado versus proteção ao investidor. Sem que haja esta afinidade, mesmo o mais qualificado pode se tornar um cavalo de Troia interno, minando agendas de longo prazo. 

  

Acirrada disputa para diretoria 

Assentados todos os critérios, vamos sair do geral e ir para o específico. A disputa por uma vaga na CVM é um processo disputadíssimo. Muitas pessoas têm os seus favoritos. No entanto, até a escolha presidencial e a formação da lista de nomes, muita coisa acontece. 

Geralmente, o candidato que finalmente é indicado é aquela pessoa que sobreviveu às milhares de peneiras desse processo. O presidente tem à disposição Abin, Polícia Federal, Receita, Casa Civil e uma rede de aliados e opositores para levantar ou derrubar a indicação. Não seria crível, portanto, imaginar que ele colocaria as suas fichas dentro de um barco com o casco furado. 

Por mais que, no imaginário popular, esteja incutida uma ideia de que a administração da res publica seja feita de maneira atabalhoada, a verdade é que o funcionamento regular das instituições envolve o manejo de uma estrutura extremamente profissional e complexa. O discurso dominante de terra arrasada não se confirma na realidade. 

Apenas um observador muito distante acreditará que bastaria sacudir um pouco a árvore pública e magicamente apareceria um cargo comissionado. Posso assegurar ao leitor que é mais fácil ser aprovado em um concurso de nível médio do que reunir capital político suficiente para conseguir uma posição no nível mais simples de qualquer cargo de assessor. A posição por qualquer cargo de confiança é extremamente disputada. 

E quem ainda duvida desta afirmação eu convido a fazer um “teste”: tente se candidatar a síndico de um prédio cujo valor do condomínio é acima de R$ 5 mil e que dá ao condômino no exercício da gestão isenção da sua quota. Pode ter certeza de que, em um condomínio repleto de banqueiros e/ou advogados com noções básicas de administração financeira, você encontrará pessoas com bala na agulha imprimindo panfletos com sua cartilha de propostas. 

Saindo desse contexto micro de uma simples disputa sindical e indo para algo ainda mais elaborado, qual chance de um processo envolvendo a nomeação de um diretor da CVM ser menos competitivo? 

  

Guerra de qualificação técnica 

Foi amplamente noticiado que a indicação do advogado Otto Lobo seria “política”. Embora toda indicação que parte do presidente da República tenha indiscutível natureza política, suponho que o uso desta nomenclatura seja um eufemismo para diminuir a qualificação técnica da pessoa nomeada. 

Pelo que levantei, o Sr. Otto Lobo foi julgador do “Conselhinho”, exerceu mandato completo como diretor da CVM, tem mestrado no exterior e é doutor em direito comercial pela USP. Antes de abrir seu próprio escritório, ele trabalhou por mais de 10 anos no tradicional Motta Fernandes Rocha, lá ocupando a posição de sócio sênior. Por fim, lecionou durante muito tempo na FGV-RJ. 

Se essa formação não refletiria uma razoável presunção de aptidão técnica para o cargo, gostaria que alguém me atualizasse qual seria, então, o novo filtro de seleção que estaria em vigor hoje. Afinal, se esse tipo de profissional seria desqualificado, fico até preocupado de, quem sabe, estar precisando de alguma reciclagem para sobreviver ao crivo dessa nova régua supremacista de medição de aptidão técnica… 

Por todos esses fatores, acredito que seria positivo a divulgação de uma lista oficial com o nome de todos os profissionais que disputaram a cadeira com o Dr. Otto Lobo. Tendo em vista a natureza “política” (leia-se desprovida de técnica) da sua indicação, vejo com bons olhos a divulgação dos outros candidatos capazes de eclipsar por completo todos os predicativos do Sr. Otto. Afinal, para ser capaz de fazer com que a indicação de um ex-diretor da casa seja reputada imprópria para Presidência, é fundamental fazermos um benchmark entre o que entrou e todos os que saíram. Se ao final desse exercício comparativo for inequívoca a derrota do Lobo por 7×1, tenho certeza de que ninguém apoiaria sua indicação para a presidência. 

Já que, infelizmente, não consegui ter acesso à lista oficial e sigilosa dos nomes efetivamente considerados para o cargo, acredito que seria um gesto de utilidade pública que o grupo em posse dessa informação divulgasse com transparência todos os grandes nomes que aparentemente teriam se perdido no meio do caminho. O povo brasileiro precisa saber que não está comprando Lobo por lebre! 

  

Concurso da melhor reputação (quem leva menos bola preta) 

Complementarmente, no plano da reputação ilibada, não consegui encontrar nada que desabonasse o Dr. Lobo a nível pessoal e profissional. Olha que procurei atecnias em seus vários votos publicados, por inquéritos, processos, dívida ativa, Serasa, conversa com veteranos da CVM, banqueiros e, até mesmo, nas reservadas rodinhas do clube de golfe. Cheguei ao cúmulo de pegar uma cópia da tese de doutorado dele na biblioteca da USP sobre demonstrações financeiras. 

Não fui capaz de identificar o rastro para qualquer tipo de esqueleto no armário de Otto. Tamanha dificuldade me fez concluir que a indicação dele, provavelmente, foi aquela com perfil técnico compatível para o cargo (talvez não o melhor) e que, ao final e ao cabo, teve a menor resistência, na medida em que tenham sido verificados todos os filtros. 

  

Considerações finais 

Dizem que a política é a arte do possível ilustrada no retrato entre Vargas e Prestes de 04.11.1947. Sem que sejam trazidos elementos concretos para colocar em xeque a capacidade técnica e/ou a idoneidade do Dr. Otto Lobo, minha impressão é que o sensacionalismo de algumas matérias parece ter cruzado a linha do desrespeito, seja em relação ao homem indicado à presidência da CVM, aos profissionais que trabalharam na seleção pelo governo, à escolha presidencial da indicação para a Autarquia (reduzida a um quase fantoche de forças políticas) e a diversos agentes políticos que direta ou indiretamente tenham participado da seleção. 

Se engana quem pensa que o baixo índice de recusa das indicações que batem no Senado se deve à natureza protocolar da sabatina. A verdadeira sabatina acontece meses antes da mensagem presidencial sequer começar a ser minutada. Não consigo acreditar que um candidato que foi indicado para a CVM pela administração anterior e, posteriormente, veio a ser indicado para a Presidência no atual governo seria alguém notoriamente despreparado e de péssima reputação. A toda evidência, o que parece ter acontecido foi o oposto disso. 

Como da última vez que olhei a Constituição havia a previsão da presunção de inocência, acreditava que o correto seria analisar a indicação de um brasileiro pelo valor dos seus méritos e aquilo que se tem de concreto contra ele; não pelo recurso a insinuações e especulações de deméritos não comprovados. Mas, quem sabe, é possível que eu só esteja mal-informado. 

Se D’us quiser (e pode não querer), teremos em breve o agendamento da sabatina no Senado. Pela falta de qualquer tipo de prova negativa até o fechamento deste editorial, declaro que estarei na torcida pela confirmação das indicações dos advogados Otto Lobo e Igor Muniz na CVM. 

Por fim, enquanto a sabatina no Senado não ocorre, analisaremos na próxima coluna o caso Ambipar, julgado pelo Colegiado da CVM, que versou sobre a possibilidade de imposição de Oferta Pública de Aquisição (OPA) a partir do conceito de “Parte Vinculada”. O julgamento, decidido por maioria, será uma oportunidade de ouro para avaliarmos, na prática, o posicionamento do indicado à presidência em um cenário de pressão e escrutínio do mercado. Verificaremos se a atuação técnica de Otto Lobo se traduziu – ou não – no fortalecimento de uma jurisprudência equilibrada e pragmática para a Autarquia. 

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