Mudanças na regulamentação da CGU da Lei Anticorrupção não garantem imparcialidade

September 21, 2023

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Estadão

Em 20 de agosto de 2023, teve fim o prazo para a apresentação de contribuições à minuta disponibilizada em consulta pública pela Controladoria Geral da União (CGU) referente à portaria que passará a disciplinar a celebração de termo de compromisso nos casos da prática dos atos lesivos da Lei 12.846/2013 (conhecida popularmente como a “Lei Anticorrupção”). A nova norma substituirá a Portaria Normativa nº 19/2022, que trata do julgamento antecipado no âmbito dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).

Apesar das notáveis melhorias identificadas em comparação com a Portaria Normativa nº 19/2022 (por exemplo, no que se refere à natureza jurídica do ato administrativo a ser celebrado pela pessoa jurídica, agora fundamentado no art. 49, III, da Lei 14.600/2023 e no art. 26 da LINDB, bem como ao detalhamento das etapas do procedimento a ser seguido), a nova portaria, pelo menos na forma da sua minuta atual, ainda apresenta disposições preocupantes.

Entre elas, o seu atual art. 6º, II, que prevê que o requerimento de celebração de termo de compromisso deverá ser analisado “pela comissão processante, na hipótese de PAR que se encontre na fase de instrução”. A previsão não trata da unidade da CGU ao qual o requerimento deverá ser endereçado – já que, pelo seu atual art. 4º, caput, este deverá ser sempre endereçado à Secretaria de Integridade Privada –, mas sim da unidade que de fato terá competência para realizar a sua instrução (ainda que supervisionada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados ou pela Diretoria de Acordos de Leniência – art. 6º, §1º).

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