Notas sobre a Lei de Biossegurança à luz da ADI 3526
A indústria da biotecnologia aguarda com grande expectativa a retomada do julgamento da ADI 3526 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.105/2005. O julgamento será reiniciado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – tendo já proferido votos o ministro relator Nunes Marques e o ministro Edson Fachin.
A lei estabelece a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para definir “normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de organismo geneticamente modificado (OGM) e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente”.
Somente após a aprovação pela CTNBio é que pode haver pesquisa, utilização ou comercialização de um OGM no país – esta última pode também depender de outros órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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