A telemedicina no Brasil vinha sendo regulamentada pela Lei 13.989, de 15/4/2020, que dispunha sobre seu uso durante a crise causada pelo coronavírus (Sars-CoV-2), ou seja, aparentemente só houve regulamentação aprovada no Congresso após o país se deparar com uma situação de emergência nacional, em decorrência da pandemia que se expandia e provocava óbitos e sequelas por onde chegava, forçando o isolamento social. Na verdade, o isolamento social foi a mola propulsora para serviços, como aqueles em decorrência do uso da telemedicina.
O Blog de Compliance do Licks Attorneys disponibiliza hoje a gravação do webinar “FCPA Review 2021 – Hot Cases”, ministrado pelo sócio Alexandre Dalmasso.
Programas de compliance bem-sucedidos geralmente surgem em organizações aonde o exemplo vem de cima. Não paira nenhuma dúvida sobre o principal fator de sucesso em tais programas: o engajamento da alta gerência, ou a cultura do exemplo. Não há como um programa de compliance prosperar de outra forma.
Em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709 veio estabelecer regras gerais à proteção de dados pessoais de cada indivíduo – algo que, até então, carecia de salvaguardas e limites na utilização por terceiros.
A Food and Drug Administration (FDA) é a agência responsável pela regulação de medicamentos e alimentos nos Estados Unidos, papel similar ao desempenhado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil.
Uma das grandes conquistas de todos os brasileiros é indubitavelmente o Sistema Único de Saúde (SUS). Amparado pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o SUS garante a todos os brasileiros o acesso à saúde pública, a despeito de recolherem qualquer pagamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Recentemente, publicamos dois artigos sobre a atualização dos códigos da Phrma (associação das indústrias farmacêuticas nos EUA) e da IMC (associação das indústrias farmacêuticas inovadoras no Canadá).
A Associação das Indústrias Farmacêuticas Canadense (Innovative Medicines Canada – IMC) foi fundada em 23 de abril de 1914, por representantes de 10 empresas farmacêuticas de produtos de higiene pessoal, sob o nome de Associação Canadense de Fabricantes de Produtos Medicinais e de Higiene. Já em 1915 a associação mudou seu nome para Associação Canadense de Fabricantes Farmacêuticos; em 1965, novamente renomeou-se, para Associação de Fabricantes Farmacêuticos do Canadá (PMAC).
Desde 2010, com a adoção da lei “Dodd-Frank Act”, os Estados Unidos introduziram a figura do soprador de apito, ou seja, alguém que testemunhe alguma irregularidade, dentro dos seguintes parâmetros:
Um tema bastante sensível para a indústria farmacêutica e de produtos médico-hospitalares diz respeito aos limites na interação com profissionais de saúde, especialmente os médicos que prescrevem medicamentos e produtos médico-hospitalares.
Um simples presente seria capaz de causar uma grande dor de cabeça para uma empresa? Dependendo da situação e das partes envolvidas, certamente!
Em uma iniciativa memorável, o Escritório sobre Crimes e Drogas das Nações Unidas (United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC) desenvolveu, em 2007, o projeto de Melhores Práticas no Combate à Corrupção, com a participação de muitas nações, entre elas o Brasil.
O Prof. Robert Henry Srour, docente da USP – a quem rendo aqui minhas homenagens, como um dos maiores e melhores pensadores a respeito de ética no Brasil – ,descreve em sua magnífica obra “Ética Empresarial” uma interessante passagem do filme “Inimigo Íntimo”, de 1997.
Apesar de os Estados Unidos estarem na vanguarda quando se fala em inovação e tecnologia, o mesmo não se pode afirmar em termos de privacidade e proteção de dados, visto que as leis, geralmente de natureza estadual, focam tão somente na comercialização de dados pessoais de indivíduos. Segundo sua forma de Estado, os EUA permitem que os estados deliberem acerca da criação de normas para a proteção de dados pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pelo fomento e controle da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil começou o ano de 2022 já publicando a Resolução CD/ANPD nº 2, em 27 de janeiro de 2022, aprovando o regulamento de aplicação da LGPD – Lei 13.709/2018 para agentes de tratamento de pequeno porte.