Resoluções 240/2019 e 241/2019
149.912 casos considerados como backlog
pelo INPI em 1º de agosto de 2019
Status dos 97.819 casos para os quais
a exigência preliminar foi emitida
O INPI tem como meta reduzir para 2 anos o tempo de decisão de pedidos de patente até 2026, contados da data de depósito. Essa meta foi acordada com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ao qual à autarquia está vinculada.
Para atingir a meta, o INPI defende a necessidade de alterar os art. 32 e 33 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). Atualmente, o art. 32 estabelece o requerimento de exame como limite temporal para a apresentação de alterações voluntárias no pedido de patente e o art. 33 prevê o prazo de 36 meses, a partir da data de depósito, para que o exame substantivo seja requerido. As alterações na Lei preveem a extinção do prazo de 36 meses para que os depositantes façam o requerimento de exame (art. 33) e o novo limite temporal passaria a ser a “primeira ação de exame” (art. 32). Assim, o requerimento de exame seria feito automaticamente no ato do depósito do pedido e os depositantes poderiam apresentar emendas até a “primeira ação de exame”.
As alterações na Lei vão contra os resultados da Tomada Pública de Subsídios nº 1/2023, realizada pelo próprio INPI em 2023, já que a maioria dos respondentes (86,49%) prefere que o prazo de 36 meses seja mantido. A maioria dos respondentes considera vantajoso alterar o art. 32 para conceder prazo adicional para a apresentação de modificações voluntárias.
Os dados coletados dos pedidos depositados no INPI mostram que a maioria dos depositantes utiliza praticamente todo o prazo de 36 meses concedido pelo art. 33 da LPI para requerer o exame de seus pedidos. Além disso, a maioria das alterações nos pedidos também são apresentadas esse mesmo período. O gráfico abaixo mostra que esse é o padrão geral observado para os pedidos depositados no INPI. Mesmo a possibilidade de antecipar a posição do pedido na nova fila de exame não alterou esse padrão.