A lei de due diligence da cadeia de suprimentos (lksg) na Alemanha

May 29, 2023

No artigo anterior, discorremos sobre o documento “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas”, criado em 2011 e que até hoje influencia diversas leis em vários países.

Hoje, iremos discorrer sobre a Lei de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos (LkSG ou Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz) que foi notadamente influenciada pelo referido documento das Nações Unidas.

Com efeito, a LkSG foi aprovada pelo parlamento alemão (Bundestag) em 11 de junho de 2021, passando a ter vigência a partir de 1 de janeiro de 2023, com o propósito de melhorar a situação internacional dos direitos humanos e do meio ambiente. A Lei estabelece os requisitos para a gestão responsável das cadeias de suprimentos, implementando o due diligence necessário e graduado de acordo com a capacidade da empresa ou o ramo em que ela atua.

O estabelecimento dos requisitos acima prevê a criação de processos para identificar, avaliar, prevenir e remediar os riscos e impactos relativos ao meio ambiente e aos direitos humanos, tanto em suas cadeias de abastecimento como em suas próprias operações. Esses processos também devem assegurar que os empregados de fornecedores indiretos, ou seja, fornecedores com os quais a empresa não tenha nenhuma relação comercial direta, possam fazer uma denúncia, alertando a empresa sobre potenciais violações acerca de direitos humanos ou ambientais.

As empresas devem publicar um relatório anual, descrevendo s medidas de due diligence implementadas, a identificação dos riscos e as medidas preventivas e de remediação adotadas para mitigar tais riscos, além de serem obrigadas a guardar tais documentos pelo prazo de 7 anos. Os riscos a que a lei se refere e que devem ser identificados, a fim de serem combatidos e evitados, são os listados abaixo:

1. Trabalho forçado

2. Trabalho infantil

3. Discriminação

4. Violações à liberdade de associação

5. Emprego antiético

6. Condições inseguras de trabalho

7. Degradação ambiental

Assa lei passou a ser imposta apenas para as empresas com pelo menos 3 mil empregados na Alemanha. Entretanto, a partir de 1 de janeiro de 2024, serão incluídas também todas as empresas com pelo menos mil empregados. Embora as pequenas e médias empresas estejam fora da exigência, elas devem igualmente começar a se preocupar com a LkSG, já que, ao prestar serviços ou fornecer bens para empresas de grande porte, deverão assinar contratos já ajustados para atender aos requisitos desta lei.

As empresas incluídas nos critérios acima que não cumprirem a lei poderão ser multadas em até € 400 milhões ou até 2% do faturamento médio anual global, além da possibilidade de não poder celebrar contratos com o setor público alemão pelo prazo de até 3 anos, ao passo que os indivíduos estarão sujeitos a multas de até € 800.000,00.

É importante salientar que a lei não penaliza uma empresa simplesmente porque houve uma violação caracterizada por um dos 7 riscos acima listados, mas sim pela inércia ou falha em adotar os processos para identificar, avaliar, prevenir e remediar os riscos e impactos ambientais e de direitos humanos em suas cadeias de abastecimento e em suas próprias operações.

Com respeito à due diligence, a mesma deve se basear nos seguintes critérios:

1. a natureza e o escopo dos negócios da empresa

2. a capacidade de a empresa influenciar a causa direta de um risco relacionado a direitos humanos ou ambiental ou a violação de um dever relacionado a direitos humanos ou ambiental

3. a gravidade esperada em caso de violação, a capacidade de reduzir a violação e a probabilidade de violação de uma obrigação ambiental ou relacionada a direitos humanos

4. a natureza da contribuição da empresa para os riscos aos direitos humanos ou ambientais ou para a violação de direitos humanos ou obrigação ambiental

Dentro dos critérios listados acima, que norteiam o quão profunda deve ser a due diligence, são estabelecidos os seguintes tópicos que devem ser averiguados no processo de due diligence:

1. Identificação de riscos e implementação de uma análise de risco relativa às próprias atividades e relações comerciais dentro da cadeia de abastecimento

2. Implementação e comunicação de uma estratégia de direitos humanos e medidas preventivas

3. Consideração da estratégia de direitos humanos e medidas preventivas nas atividades empresariais e monitoramento do cumprimento

4. Tomar medidas corretivas, estabelecer um conceito para minimizar as violações dos direitos humanos e suspender a relação comercial, se necessário

5. Implementação e manutenção de um sistema de relatos e posterior revisão

6. Deveres de informação

O Escritório Federal Alemão de Controle de Exportação ficou encarregado de monitorar o cumprimento da LkSG por parte das empresas. Durante suas auditorias, ele segue uma abordagem baseada em risco, cujos critérios típicos para a avaliação são as condições reais e regulatórias do local de produção, tais como discriminação de minorias étnicas ou trabalho escravo em empresas rurais.

Portanto, a alta gerência e o compliance officer deverão ter muita atenção na aplicação da LkSG, mesmo porque, com as multas alcançando indivíduos, eles podem ser responsabilizados pela inércia ou falha em implementar os processos determinados pela lei.

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Hoje, iremos discorrer sobre a Lei de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos (LkSG ou Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz) que foi notadamente influenciada pelo referido documento das Nações Unidas.

Com efeito, a LkSG foi aprovada pelo parlamento alemão (Bundestag) em 11 de junho de 2021, passando a ter vigência a partir de 1 de janeiro de 2023, com o propósito de melhorar a situação internacional dos direitos humanos e do meio ambiente. A Lei estabelece os requisitos para a gestão responsável das cadeias de suprimentos, implementando o due diligence necessário e graduado de acordo com a capacidade da empresa ou o ramo em que ela atua.

O estabelecimento dos requisitos acima prevê a criação de processos para identificar, avaliar, prevenir e remediar os riscos e impactos relativos ao meio ambiente e aos direitos humanos, tanto em suas cadeias de abastecimento como em suas próprias operações. Esses processos também devem assegurar que os empregados de fornecedores indiretos, ou seja, fornecedores com os quais a empresa não tenha nenhuma relação comercial direta, possam fazer uma denúncia, alertando a empresa sobre potenciais violações acerca de direitos humanos ou ambientais.

As empresas devem publicar um relatório anual, descrevendo s medidas de due diligence implementadas, a identificação dos riscos e as medidas preventivas e de remediação adotadas para mitigar tais riscos, além de serem obrigadas a guardar tais documentos pelo prazo de 7 anos. Os riscos a que a lei se refere e que devem ser identificados, a fim de serem combatidos e evitados, são os listados abaixo:

1. Trabalho forçado

2. Trabalho infantil

3. Discriminação

4. Violações à liberdade de associação

5. Emprego antiético

6. Condições inseguras de trabalho

7. Degradação ambiental

Assa lei passou a ser imposta apenas para as empresas com pelo menos 3 mil empregados na Alemanha. Entretanto, a partir de 1 de janeiro de 2024, serão incluídas também todas as empresas com pelo menos mil empregados. Embora as pequenas e médias empresas estejam fora da exigência, elas devem igualmente começar a se preocupar com a LkSG, já que, ao prestar serviços ou fornecer bens para empresas de grande porte, deverão assinar contratos já ajustados para atender aos requisitos desta lei.

As empresas incluídas nos critérios acima que não cumprirem a lei poderão ser multadas em até € 400 milhões ou até 2% do faturamento médio anual global, além da possibilidade de não poder celebrar contratos com o setor público alemão pelo prazo de até 3 anos, ao passo que os indivíduos estarão sujeitos a multas de até € 800.000,00.

É importante salientar que a lei não penaliza uma empresa simplesmente porque houve uma violação caracterizada por um dos 7 riscos acima listados, mas sim pela inércia ou falha em adotar os processos para identificar, avaliar, prevenir e remediar os riscos e impactos ambientais e de direitos humanos em suas cadeias de abastecimento e em suas próprias operações.

Com respeito à due diligence, a mesma deve se basear nos seguintes critérios:

1. a natureza e o escopo dos negócios da empresa

2. a capacidade de a empresa influenciar a causa direta de um risco relacionado a direitos humanos ou ambiental ou a violação de um dever relacionado a direitos humanos ou ambiental

3. a gravidade esperada em caso de violação, a capacidade de reduzir a violação e a probabilidade de violação de uma obrigação ambiental ou relacionada a direitos humanos

4. a natureza da contribuição da empresa para os riscos aos direitos humanos ou ambientais ou para a violação de direitos humanos ou obrigação ambiental

Dentro dos critérios listados acima, que norteiam o quão profunda deve ser a due diligence, são estabelecidos os seguintes tópicos que devem ser averiguados no processo de due diligence:

1. Identificação de riscos e implementação de uma análise de risco relativa às próprias atividades e relações comerciais dentro da cadeia de abastecimento

2. Implementação e comunicação de uma estratégia de direitos humanos e medidas preventivas

3. Consideração da estratégia de direitos humanos e medidas preventivas nas atividades empresariais e monitoramento do cumprimento

4. Tomar medidas corretivas, estabelecer um conceito para minimizar as violações dos direitos humanos e suspender a relação comercial, se necessário

5. Implementação e manutenção de um sistema de relatos e posterior revisão

6. Deveres de informação

O Escritório Federal Alemão de Controle de Exportação ficou encarregado de monitorar o cumprimento da LkSG por parte das empresas. Durante suas auditorias, ele segue uma abordagem baseada em risco, cujos critérios típicos para a avaliação são as condições reais e regulatórias do local de produção, tais como discriminação de minorias étnicas ou trabalho escravo em empresas rurais.

Portanto, a alta gerência e o compliance officer deverão ter muita atenção na aplicação da LkSG, mesmo porque, com as multas alcançando indivíduos, eles podem ser responsabilizados pela inércia ou falha em implementar os processos determinados pela lei.

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