Apenas EUA e Suíça aplicam efetivamente suas Leis Anticorrupção no Estrangeiro

July 31, 2023

Diversos países possuem legislação anticorrupção, mas são poucos os que estendem essa legislação para combater a corrupção junto a autoridades estrangeiras fora do seu território. O Brasil, diga-se de passagem, está no segundo grupo de países possuindo tais normas em seu corolário de leis.

Ainda assim, a existência de leis anticorrupção ou até mesmo a existência de tribunais especializados em situações de corrupção (que já é uma realidade em um número razoável de países) não é suficiente. É crucial que haja um monitoramento efetivo e especialmente a aplicabilidade da lei. O pior exemplo que se pode dar no combate à corrupção, além da ausência de normas específicas e medidas disciplinares austeras, é a impunidade.

No fim de 2022, a Transparência Internacional, uma importante organização não governamental que atua em âmbito mundial monitorando o progresso no combate à corrupção em cada país, publicou o relatório de um estudo a respeito de como os países estão evoluindo na aplicabilidade de suas leis de combate à corrupção no estrangeiro.

Infelizmente, o resultado foi desapontador. Apenas dois países foram identificados com progresso real nesse aspecto: Suíça e EUA. Dos 47 países avaliados, os graus de progresso identificados são os seguintes:

Com efeito, o relatório revelou uma redução significativa no esforço de combate à corrupção e na fiscalização contra autoridades estrangeiras em grande parte dos países. Embora a pandemia causada de Covid-19 tenha sido um obstáculo ao progresso nesse campo, já vinha sendo observada uma tendência de queda antes de sua ocorrência em 2020.

Por outro lado, foi identificado um avanço nos padrões internacionais, conforme a tabela abaixo:

DOCUMENTO/ENTIDADE

DEFINIÇÃO DOS AVANÇOS

Recomendação Antissuborno da OCDE adotada pelo Conselho da OCDE em novembro/2021

– Fornece novas normas de referência que já estão sendo usadas para avaliar os países.

– Novas seções sobre a transparência dos resultados da aplicação, passos para lidar com suborno estrangeiro, aprimoramento da cooperação internacional, princípios para o uso de resoluções sem julgamento em casos de suborno estrangeiro, compliance anticorrupção para empresas e proteção abrangente para denunciantes.

Declaração Política do Conselho Geral da ONU – Sessão Especial da Assembleia contra a Corrupção (UNGASS), adotada em junho/2021

– Criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros e aplicar efetivamente essas medidas até 2030, em apoio à realização da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.

– Fortalecer os esforços para confiscar e devolver ativos ao usar mecanismos legais alternativos e resoluções não judiciais em processos de corrupção com produto do crime para confisco e devolução.

– Permitir o reconhecimento de outros Estados prejudicados pela corrupção por meio de ordens judiciais de compensação ou indenização.

– Usar ferramentas disponíveis para recuperação e devolução de ativos, como confisco baseado em condenação e não baseado em condenação.

– Utilizar os melhores esforços para garantir que a devolução e disposição dos bens confiscados seja feita de maneira transparente e responsável.

– Considerar o uso de recursos confiscados de crimes para compensar as vítimas dos crimes, inclusive por meio da reutilização social de bens em benefício das comunidades.

O estudo resultou nas seguintes conclusões:

1. A aplicabilidade das leis continua a diminuir significativamente.

2. Nenhum país está isento de suborno por seus nacionais e lavagem de dinheiro.

3. Permanecem falhas na infraestrutura de combate à corrupção e na aplicabilidade das leis.

4. A maioria dos países não publica informações adequadas sobre a aplicabilidade das leis.

5. A indenização às vítimas é rara, embora tenha havido alguns progressos.

6. A cooperação internacional está aumentando, mas ainda enfrenta grandes obstáculos.

Ao se verificar a tabela abaixo, é flagrante a diferença da quantidade de casos investigados nos EUA e na Suíça em comparação aos demais 45 países do estudo:

TABELA 1: INVESTIGAÇÕES E CASOS (2018-2021)

E por fim, a Transparência Internacional elencou as recomendações abaixo que deveriam ser observadas para aperfeiçoamento da aplicabilidade das leis:

1. Corrigir as falhas nas leis e na sua aplicabilidade, e priorizar o combate contra o suborno estrangeiro, além dos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes contábeis.

2. Garantir a transparência das informações acerca da aplicabilidade da lei no combate ao suborno estrangeiro.

3. Expandir o relatório anual do Grupo de Trabalho em Corrupção (WGB) da OCDE sobre aplicabilidade da lei e criar um banco de dados público de investigações e casos de suborno estrangeiro.

4. Introduzir a compensação das vítimas como uma prática padrão.

5. Monitorar de perto o uso de resoluções sem julgamento.

6. Apoiar sistemas nacionais mais fortes para cooperação transfronteiriça e explorar a expansão de estruturas internacionais.

RECENT POSTS

LINKEDIN FEED

Newsletter

Register your email and receive our updates

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Newsletter

Register your email and receive our updates-

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Licks Attorneys' Government Affairs & International Relations Blog

Doing Business in Brazil: Political and economic landscape

Licks Attorneys' COMPLIANCE Blog

Apenas EUA e Suíça aplicam efetivamente suas Leis Anticorrupção no Estrangeiro

No items found.

Diversos países possuem legislação anticorrupção, mas são poucos os que estendem essa legislação para combater a corrupção junto a autoridades estrangeiras fora do seu território. O Brasil, diga-se de passagem, está no segundo grupo de países possuindo tais normas em seu corolário de leis.

Ainda assim, a existência de leis anticorrupção ou até mesmo a existência de tribunais especializados em situações de corrupção (que já é uma realidade em um número razoável de países) não é suficiente. É crucial que haja um monitoramento efetivo e especialmente a aplicabilidade da lei. O pior exemplo que se pode dar no combate à corrupção, além da ausência de normas específicas e medidas disciplinares austeras, é a impunidade.

No fim de 2022, a Transparência Internacional, uma importante organização não governamental que atua em âmbito mundial monitorando o progresso no combate à corrupção em cada país, publicou o relatório de um estudo a respeito de como os países estão evoluindo na aplicabilidade de suas leis de combate à corrupção no estrangeiro.

Infelizmente, o resultado foi desapontador. Apenas dois países foram identificados com progresso real nesse aspecto: Suíça e EUA. Dos 47 países avaliados, os graus de progresso identificados são os seguintes:

Com efeito, o relatório revelou uma redução significativa no esforço de combate à corrupção e na fiscalização contra autoridades estrangeiras em grande parte dos países. Embora a pandemia causada de Covid-19 tenha sido um obstáculo ao progresso nesse campo, já vinha sendo observada uma tendência de queda antes de sua ocorrência em 2020.

Por outro lado, foi identificado um avanço nos padrões internacionais, conforme a tabela abaixo:

DOCUMENTO/ENTIDADE

DEFINIÇÃO DOS AVANÇOS

Recomendação Antissuborno da OCDE adotada pelo Conselho da OCDE em novembro/2021

– Fornece novas normas de referência que já estão sendo usadas para avaliar os países.

– Novas seções sobre a transparência dos resultados da aplicação, passos para lidar com suborno estrangeiro, aprimoramento da cooperação internacional, princípios para o uso de resoluções sem julgamento em casos de suborno estrangeiro, compliance anticorrupção para empresas e proteção abrangente para denunciantes.

Declaração Política do Conselho Geral da ONU – Sessão Especial da Assembleia contra a Corrupção (UNGASS), adotada em junho/2021

– Criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros e aplicar efetivamente essas medidas até 2030, em apoio à realização da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável.

– Fortalecer os esforços para confiscar e devolver ativos ao usar mecanismos legais alternativos e resoluções não judiciais em processos de corrupção com produto do crime para confisco e devolução.

– Permitir o reconhecimento de outros Estados prejudicados pela corrupção por meio de ordens judiciais de compensação ou indenização.

– Usar ferramentas disponíveis para recuperação e devolução de ativos, como confisco baseado em condenação e não baseado em condenação.

– Utilizar os melhores esforços para garantir que a devolução e disposição dos bens confiscados seja feita de maneira transparente e responsável.

– Considerar o uso de recursos confiscados de crimes para compensar as vítimas dos crimes, inclusive por meio da reutilização social de bens em benefício das comunidades.

O estudo resultou nas seguintes conclusões:

1. A aplicabilidade das leis continua a diminuir significativamente.

2. Nenhum país está isento de suborno por seus nacionais e lavagem de dinheiro.

3. Permanecem falhas na infraestrutura de combate à corrupção e na aplicabilidade das leis.

4. A maioria dos países não publica informações adequadas sobre a aplicabilidade das leis.

5. A indenização às vítimas é rara, embora tenha havido alguns progressos.

6. A cooperação internacional está aumentando, mas ainda enfrenta grandes obstáculos.

Ao se verificar a tabela abaixo, é flagrante a diferença da quantidade de casos investigados nos EUA e na Suíça em comparação aos demais 45 países do estudo:

TABELA 1: INVESTIGAÇÕES E CASOS (2018-2021)

E por fim, a Transparência Internacional elencou as recomendações abaixo que deveriam ser observadas para aperfeiçoamento da aplicabilidade das leis:

1. Corrigir as falhas nas leis e na sua aplicabilidade, e priorizar o combate contra o suborno estrangeiro, além dos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes contábeis.

2. Garantir a transparência das informações acerca da aplicabilidade da lei no combate ao suborno estrangeiro.

3. Expandir o relatório anual do Grupo de Trabalho em Corrupção (WGB) da OCDE sobre aplicabilidade da lei e criar um banco de dados público de investigações e casos de suborno estrangeiro.

4. Introduzir a compensação das vítimas como uma prática padrão.

5. Monitorar de perto o uso de resoluções sem julgamento.

6. Apoiar sistemas nacionais mais fortes para cooperação transfronteiriça e explorar a expansão de estruturas internacionais.

No items found.