Bandeiras Vermelhas

March 16, 2020

Bandeiras vermelhas significam situações que merecem atenção especial e que devem ser cuidadosamente observadas por gestores e, de forma mandatória, por compliance officers e auditores. São, em resumo, sinais de alerta, que não devem, nem podem ser ignorados.

Agindo com foco preventivo, especialmente em processos de gerenciamento de risco, as bandeiras vermelhas podem ajudar a evitar inúmeros problemas para a empresa, sejam esses problemas causados de forma intencional ou não, pelo agente.

Esse artigo tem o propósito de enumerar uma vasta lista dessas bandeiras vermelhas, não exaustiva, mas que merece o devido cuidado por parte de todos. Passemos à lista abaixo:

  • Aumento ou queda abrupta de vendas em um mercado estável ou com tendências contrárias ao movimento de vendas;
  • Ausência de contratos escritos ou documentação que evidencie a transação (ex: nota fiscal, recibo, etc);
  • Ausência de controle de inventário interno e em distribuidores;
  • Ausência de documentos para reembolso de despesas (ex: nota fiscal, recibo, etc);
  • Ausência de um programa de compliance;
  • Blindagem de algum fornecedor de bens ou serviços internamente, não permitindo que o mesmo seja conhecido dos demais colaboradores;
  • Concentração de pagamentos a um prestador de serviço;
  • Contas contábeis genéricas que podem esconder pagamentos inadequados ou ilícitos;
  • Contratação de parentes de funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
  • Contratação de serviços sem uma necessidade legítima de negócio;
  • Contratos ou acordos não possuem datas definidas para a entrega de bens ou serviços;
  • Diferimento de pagamentos para o mesmo prestador de serviço;
  • Doações filantrópicas efetuadas a indivíduos;
  • Doações filantrópicas ligadas ou a pedido de algum político ou funcionário público;
  • Due diligence apontando problemas com o fornecedor de bens ou serviços;
  • Exigência de pagamento antecipado para a compra de bens ou serviços;
  • Falta de detalhamento nos serviços a serem prestados;
  • Fornecedor de serviços indicado por funcionário público;
  • Fornecedor de serviços tem interação com funcionário público;
  • Fornecedor é novo no mercado;
  • Fornecedor não tem a qualificação necessária para fornecer o serviço com a qualidade esperada;
  • Fornecedor recusa-se a submeter-se a uma due diligence;
  • Histórico de fraudes ou corrupção;
  • Honorários de êxito;
  • Hospitalidade em excesso ou com locais ou artigos de luxo;
  • Incompatibilidade da compra com a necessidade da empresa;
  • Livros contábeis não atualizados e balanceados;
  • Não aplicação de medidas disciplinares em casos de violação de conduta;
  • Negócios com empresas de parentes ou cuja gestação é feita por parentes;
  • Pagamento na contratação de serviços por valor acima do valor de mercado, especialmente se o objetivo depender de alguma ação governamental;
  • Pagamento em dinheiro (em espécie) para alguém ou de alguém;
  • Pagamento em valor acima dos limites estipulados pela empresa ou pelos códigos de conduta das associações do setor;
  • Pagamento ou reembolso de despesas de acompanhantes de funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
  • Pagamentos para autoridades ou um terceiro a pedido da autoridade;
  • Presentes dados a funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
  • Presentes recebidos de fornecedores;
  • Prestação de um serviço para um terceiro e pagamento para outro;
  • Relatórios de despesas genéricos, sem detalhamento ou com informações falsas;
  • Rumores de que o prestador de bens ou serviços tem interação com funcionário público ou tem desgaste em sua imagem e reputação;
  • Separação de pagamentos e despesas pessoais de pagamentos e despesas corporativas;
  • Subcontratação de terceiros, sem lhes ser obrigatórias as mesmas obrigações do contratado;
  • Superfaturamento;
  • Transações com fornecedores de bens ou serviços não cadastrados ou validados internamente;
  • Transações não contabilizadas ou contabilizadas erroneamente de forma intencional; e
  • Transferências de valores para / de contas bancárias fora do país onde a empresa não opera.

Qualquer empresa que queira evitar problemas para o negócio, pode prestar maior atenção a esses pontos.

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Bandeiras vermelhas significam situações que merecem atenção especial e que devem ser cuidadosamente observadas por gestores e, de forma mandatória, por compliance officers e auditores. São, em resumo, sinais de alerta, que não devem, nem podem ser ignorados.

Agindo com foco preventivo, especialmente em processos de gerenciamento de risco, as bandeiras vermelhas podem ajudar a evitar inúmeros problemas para a empresa, sejam esses problemas causados de forma intencional ou não, pelo agente.

Esse artigo tem o propósito de enumerar uma vasta lista dessas bandeiras vermelhas, não exaustiva, mas que merece o devido cuidado por parte de todos. Passemos à lista abaixo:

  • Aumento ou queda abrupta de vendas em um mercado estável ou com tendências contrárias ao movimento de vendas;
  • Ausência de contratos escritos ou documentação que evidencie a transação (ex: nota fiscal, recibo, etc);
  • Ausência de controle de inventário interno e em distribuidores;
  • Ausência de documentos para reembolso de despesas (ex: nota fiscal, recibo, etc);
  • Ausência de um programa de compliance;
  • Blindagem de algum fornecedor de bens ou serviços internamente, não permitindo que o mesmo seja conhecido dos demais colaboradores;
  • Concentração de pagamentos a um prestador de serviço;
  • Contas contábeis genéricas que podem esconder pagamentos inadequados ou ilícitos;
  • Contratação de parentes de funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
  • Contratação de serviços sem uma necessidade legítima de negócio;
  • Contratos ou acordos não possuem datas definidas para a entrega de bens ou serviços;
  • Diferimento de pagamentos para o mesmo prestador de serviço;
  • Doações filantrópicas efetuadas a indivíduos;
  • Doações filantrópicas ligadas ou a pedido de algum político ou funcionário público;
  • Due diligence apontando problemas com o fornecedor de bens ou serviços;
  • Exigência de pagamento antecipado para a compra de bens ou serviços;
  • Falta de detalhamento nos serviços a serem prestados;
  • Fornecedor de serviços indicado por funcionário público;
  • Fornecedor de serviços tem interação com funcionário público;
  • Fornecedor é novo no mercado;
  • Fornecedor não tem a qualificação necessária para fornecer o serviço com a qualidade esperada;
  • Fornecedor recusa-se a submeter-se a uma due diligence;
  • Histórico de fraudes ou corrupção;
  • Honorários de êxito;
  • Hospitalidade em excesso ou com locais ou artigos de luxo;
  • Incompatibilidade da compra com a necessidade da empresa;
  • Livros contábeis não atualizados e balanceados;
  • Não aplicação de medidas disciplinares em casos de violação de conduta;
  • Negócios com empresas de parentes ou cuja gestação é feita por parentes;
  • Pagamento na contratação de serviços por valor acima do valor de mercado, especialmente se o objetivo depender de alguma ação governamental;
  • Pagamento em dinheiro (em espécie) para alguém ou de alguém;
  • Pagamento em valor acima dos limites estipulados pela empresa ou pelos códigos de conduta das associações do setor;
  • Pagamento ou reembolso de despesas de acompanhantes de funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
  • Pagamentos para autoridades ou um terceiro a pedido da autoridade;
  • Presentes dados a funcionários públicos, clientes ou fornecedores;
  • Presentes recebidos de fornecedores;
  • Prestação de um serviço para um terceiro e pagamento para outro;
  • Relatórios de despesas genéricos, sem detalhamento ou com informações falsas;
  • Rumores de que o prestador de bens ou serviços tem interação com funcionário público ou tem desgaste em sua imagem e reputação;
  • Separação de pagamentos e despesas pessoais de pagamentos e despesas corporativas;
  • Subcontratação de terceiros, sem lhes ser obrigatórias as mesmas obrigações do contratado;
  • Superfaturamento;
  • Transações com fornecedores de bens ou serviços não cadastrados ou validados internamente;
  • Transações não contabilizadas ou contabilizadas erroneamente de forma intencional; e
  • Transferências de valores para / de contas bancárias fora do país onde a empresa não opera.

Qualquer empresa que queira evitar problemas para o negócio, pode prestar maior atenção a esses pontos.

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