Certificação de Segurança da ABNT diverge de Posicionamento de Autoridade Europeia sobre Privacidade e Proteção de Dados

November 9, 2020

Recentemente, foi veiculado um comercial na TV aberta feito por uma empresa de transporte por aplicativo, quando ela aproveitava para informar ao público em geral o fato de ser a primeira e única empresa do setor certificada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com respeito ao quesito segurança.

Segundo a própria ABNT, o processo de auditoria e desenvolvimento da certificação pela ABNT desenvolve-se por 3 (três) meses, avaliando-se o mapeamento de riscos e prevenção contra possíveis ocorrências e o uso da tecnologia no aprimoramento da segurança de motoristas e passageiros. Segundo ainda a ABNT, 22 direcionamentos de proteção da plataforma foram auditados.

Outros aspectos avaliados também incluem o uso de inteligência artificial para prever crimes, zonas de risco, cursos presenciais e online, cadastro de motoristas e o atendimento especializado para situações emergenciais; o que indubitavelmente são aspectos importantes para aperfeiçoar as condições de segurança de todos.

Apesar do artigo publicado no website da ABNT não informar, o comercial de TV informou que a empresa de transporte por aplicativo implementou medidas para aperfeiçoar a questão da segurança, citando como exemplo, dentre outros, a instalação de câmeras e a gravação de áudio.

E é aí que reside a controvérsia, consoante a decisão do órgão regulador de dados pessoais da Finlândia – Deputy Data Protection Ombudsman, que em 29 de maio de 2020, emitiu uma decisão em face de uma empresa de táxi – Taksi Helsinki – em Helsinki, capital daquele país, atribuindo uma multa de € 72.000,00 por não conformidade com os princípios gerais de tratamento de dados previstos na lei europeia de proteção de dados – GDPR.

Para entender melhor a situação, segundo a autoridade finlandesa, a empresa não avaliou os riscos e consequências do processamento de dados pessoais antes de introduzir um sistema de vigilância por câmera que grava áudio e vídeo em seus táxis e também não realizou avaliações de impacto de proteção de dados de suas atividades de processamento, incluindo a vigilância de câmeras de segurança, processamento de dados de localização, tomada de decisão automatizada e criação de perfis como parte de seu programa de fidelidade. Além disso, o processamento de dados de áudio não estava de acordo com o princípio GDPR de minimização de dados.

Apesar da decisão da autoridade finlandesa ter como fundamento a GDPR, é importante salientar que a lei brasileira – Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP, neste aspecto, guarda muita semelhança com a lei europeia. Além disso, a autoridade brasileira – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, apesar de já regulamentada, ainda não atua, mas futuramente pode ter ponto de vista semelhante ao da autoridade finlandesa.

Assim sendo, restam 2 (duas) reflexões a serem feitas no presente caso:

  1. Nem a ABNT, nem a empresa de transporte por aplicativo esclareceram se avaliaram os riscos e consequências do processamento de dados pessoais antes de introduzir um sistema de vigilância por câmera que grava áudio e vídeo em seus táxis, sob a ótica da privacidade e proteção de dados dos titulares envolvidos e se realizaram avaliações de impacto de proteção de dados de suas atividades de processamento, incluindo a vigilância de câmeras de segurança. entre outros.
  2. O processamento de dados de áudio não estava de acordo com o princípio da GDPR de minimização de dados, no caso da Finlândia. Aqui no Brasil, tal princípio equivale ao princípio da necessidade e a reflexão que deve ser feita é até que ponto a empresa de transporte por aplicativo necessita e tem o direito de efetuar gravação de conversas que podem ocorrer entre passageiros, e não apenas entre o passageiro e o motorista ou ainda envolvendo um agressor, sob o argumento da segurança.

Muito possivelmente, em futuro próximo, a ANPD deverá posicionar-se diante de situação semelhante tão logo esteja em pleno funcionamento.

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Recentemente, foi veiculado um comercial na TV aberta feito por uma empresa de transporte por aplicativo, quando ela aproveitava para informar ao público em geral o fato de ser a primeira e única empresa do setor certificada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com respeito ao quesito segurança.

Segundo a própria ABNT, o processo de auditoria e desenvolvimento da certificação pela ABNT desenvolve-se por 3 (três) meses, avaliando-se o mapeamento de riscos e prevenção contra possíveis ocorrências e o uso da tecnologia no aprimoramento da segurança de motoristas e passageiros. Segundo ainda a ABNT, 22 direcionamentos de proteção da plataforma foram auditados.

Outros aspectos avaliados também incluem o uso de inteligência artificial para prever crimes, zonas de risco, cursos presenciais e online, cadastro de motoristas e o atendimento especializado para situações emergenciais; o que indubitavelmente são aspectos importantes para aperfeiçoar as condições de segurança de todos.

Apesar do artigo publicado no website da ABNT não informar, o comercial de TV informou que a empresa de transporte por aplicativo implementou medidas para aperfeiçoar a questão da segurança, citando como exemplo, dentre outros, a instalação de câmeras e a gravação de áudio.

E é aí que reside a controvérsia, consoante a decisão do órgão regulador de dados pessoais da Finlândia – Deputy Data Protection Ombudsman, que em 29 de maio de 2020, emitiu uma decisão em face de uma empresa de táxi – Taksi Helsinki – em Helsinki, capital daquele país, atribuindo uma multa de € 72.000,00 por não conformidade com os princípios gerais de tratamento de dados previstos na lei europeia de proteção de dados – GDPR.

Para entender melhor a situação, segundo a autoridade finlandesa, a empresa não avaliou os riscos e consequências do processamento de dados pessoais antes de introduzir um sistema de vigilância por câmera que grava áudio e vídeo em seus táxis e também não realizou avaliações de impacto de proteção de dados de suas atividades de processamento, incluindo a vigilância de câmeras de segurança, processamento de dados de localização, tomada de decisão automatizada e criação de perfis como parte de seu programa de fidelidade. Além disso, o processamento de dados de áudio não estava de acordo com o princípio GDPR de minimização de dados.

Apesar da decisão da autoridade finlandesa ter como fundamento a GDPR, é importante salientar que a lei brasileira – Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP, neste aspecto, guarda muita semelhança com a lei europeia. Além disso, a autoridade brasileira – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, apesar de já regulamentada, ainda não atua, mas futuramente pode ter ponto de vista semelhante ao da autoridade finlandesa.

Assim sendo, restam 2 (duas) reflexões a serem feitas no presente caso:

  1. Nem a ABNT, nem a empresa de transporte por aplicativo esclareceram se avaliaram os riscos e consequências do processamento de dados pessoais antes de introduzir um sistema de vigilância por câmera que grava áudio e vídeo em seus táxis, sob a ótica da privacidade e proteção de dados dos titulares envolvidos e se realizaram avaliações de impacto de proteção de dados de suas atividades de processamento, incluindo a vigilância de câmeras de segurança. entre outros.
  2. O processamento de dados de áudio não estava de acordo com o princípio da GDPR de minimização de dados, no caso da Finlândia. Aqui no Brasil, tal princípio equivale ao princípio da necessidade e a reflexão que deve ser feita é até que ponto a empresa de transporte por aplicativo necessita e tem o direito de efetuar gravação de conversas que podem ocorrer entre passageiros, e não apenas entre o passageiro e o motorista ou ainda envolvendo um agressor, sob o argumento da segurança.

Muito possivelmente, em futuro próximo, a ANPD deverá posicionar-se diante de situação semelhante tão logo esteja em pleno funcionamento.

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