CONAR lança guia para influenciadores digitais

December 28, 2020

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR lançou em novembro de 2020, o Guia para Influenciadores Digitais, com o propósito de estabelecer padrões e critérios éticos na publicidade a ser veiculada pelos canais utilizados por tais influenciadores.

Na verdade, o CONAR, como já estabelece em seu próprio nome, é um conselho de autoregulamentação e, portanto, não possui poder de polícia, somente atuando junto aos órgãos de publicidade, marketing e comunicação, com o propósito de evitar conteúdo abusivo, enganoso fraudulento, ofensivo ou que de alguma forma, violam a concorrência leal no mercado.

Aliás, o CONAR define os seguintes princípios dentro da ética publicitária:

– todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país;
– deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais;
– deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor;
– deve respeitar o princípio da leal concorrência, e
– deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

O guia inicia caracterizando que paraexistir uma publicidade efetuada por um influenciador digital é preciso aexistência de 3 requisitos:

1. a divulgação de produto, serviço, causa ou outro sinal a eles associado;
2. a compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com Anunciante e/ou Agência; e
3. a ingerência por parte do Anunciante e/ou Agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do Influenciador), através de contratação (formal ou informal), por meio da qual se solicite ou sugira a divulgação publicitária, com maior ou menor detalhamento de conteúdo, tempo, frequência ou forma de postagem a serem propostos ao Influenciador.

Aliás, o CONAR deixa claro que ocontrole editorial previsto no item 3 acima, não se caracteriza com o merocontato do anunciante com o usuário, com a simples apresentação do produto ouorientação quanto ao consumo e respectivos cuidados.

O CONAR também esclarece que qualquerpublicidade deve ser claramente identificada como material de conteúdopublicitário, enfatizando que quanto à forma da identificação, ele pode variar,desde que fique muito clara para quem vai ler. Cuidado redobrado deve serdispensado a crianças e adolescentes.

O guia finaliza falando ainda demensagem ativada (recebidos/brindes), engajamento, conteúdo gerado pelo usuáriosem relação com o anunciante ou agência e ações de conscientização, mas semprelevando em consideração os requisitos acima descritos.

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Na verdade, o CONAR, como já estabelece em seu próprio nome, é um conselho de autoregulamentação e, portanto, não possui poder de polícia, somente atuando junto aos órgãos de publicidade, marketing e comunicação, com o propósito de evitar conteúdo abusivo, enganoso fraudulento, ofensivo ou que de alguma forma, violam a concorrência leal no mercado.

Aliás, o CONAR define os seguintes princípios dentro da ética publicitária:

– todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país;
– deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais;
– deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor;
– deve respeitar o princípio da leal concorrência, e
– deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

O guia inicia caracterizando que paraexistir uma publicidade efetuada por um influenciador digital é preciso aexistência de 3 requisitos:

1. a divulgação de produto, serviço, causa ou outro sinal a eles associado;
2. a compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com Anunciante e/ou Agência; e
3. a ingerência por parte do Anunciante e/ou Agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do Influenciador), através de contratação (formal ou informal), por meio da qual se solicite ou sugira a divulgação publicitária, com maior ou menor detalhamento de conteúdo, tempo, frequência ou forma de postagem a serem propostos ao Influenciador.

Aliás, o CONAR deixa claro que ocontrole editorial previsto no item 3 acima, não se caracteriza com o merocontato do anunciante com o usuário, com a simples apresentação do produto ouorientação quanto ao consumo e respectivos cuidados.

O CONAR também esclarece que qualquerpublicidade deve ser claramente identificada como material de conteúdopublicitário, enfatizando que quanto à forma da identificação, ele pode variar,desde que fique muito clara para quem vai ler. Cuidado redobrado deve serdispensado a crianças e adolescentes.

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