GUIA PARA DETERMINAR A INTERFERÊNCIA DE PAÍSES ESTRANGEIROS NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

September 20, 2021

Em fevereiro de 2020, o European Data Protection Board (EDPB) lançou um guia de recomendações sobre garantias essenciais no que concerne às medidas de vigilância implementadas sob a ótica da lei de proteção de dados europeia (GDPR).

O objetivo das referidas garantias foi fornecer elementos para examinar se as medidas de vigilância que permitiam o acesso a dados pessoais por autoridades públicas de um outro país – seja por parte de agências de segurança nacional ou por autoridades responsáveis pelo cumprimento das leis – poderiam ser consideradas como uma interferência justificável ou não.

Assim, o propósito desse exame seria determinar se tal país ofereceria um nível de proteção equivalente àquele garantido na União Europeia.

Por todo o exposto, os elementos que serão referendados a seguir devem ser interpretados como as garantias essenciais a serem providas por outros países para justificar medidas de vigilância de países estrangeiros, interferindo em direitos relacionados à privacidade e proteção de dados de cidadãos europeus.

Os elementos referidos acima são listados a seguir:

1. O tratamento deve ser baseado em regras claras, precisas e acessíveis

2. A necessidade e a proporcionalidade em relação aos objetivos legítimos perseguidos devem ser demonstradas

3. Deve existir um mecanismo de supervisão independente

4. Remédios eficazes precisam estar disponíveis para o indivíduo

Essa questão ganhou bastante relevância, quando o Tribunal Europeu considerou que o Privacy Shield – um acordo para garantir a troca de dados pessoais de cidadãos europeus entre a União Europeia e os Estados Unidos – não seria mais suficiente para garantir a transferência de dados de cidadãos europeus a destinatários localizados nos Estados Unidos, pois a interferência norte-americana nos direitos de privacidade e proteção de dados, sob os argumentos de segurança nacional ou cumprimento das leis, seria desmedida.

Finalmente, é importante salientar que o documento preconizou que qualquer governo que interferisse no direito de privacidade de um cidadão viesse a notificar tal cidadão, a fim de que ele pudesse exercer seus direitos de acesso a respeito de quais dados pessoais seus estariam sendo tratados, bem como o direito de requerer a correção ou o descarte. Tal notificação ocorreria somente se não colocasse em risco o propósito legítimo das tarefas desenvolvidas pelas respectivas autoridades.

As prerrogativas estabelecidas nesse documento certamente poderiam contribuir para a análise da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao regulamentar o Art. 33, I da LGPD, acerca da transferência internacional de dados, fundamentada na permissão baseada no grau de proteção adequado do país ou organismo internacional.

RECENT POSTS

LINKEDIN FEED

Newsletter

Register your email and receive our updates

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Newsletter

Register your email and receive our updates-

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Licks Attorneys' Government Affairs & International Relations Blog

Doing Business in Brazil: Political and economic landscape

Licks Attorneys' COMPLIANCE Blog

GUIA PARA DETERMINAR A INTERFERÊNCIA DE PAÍSES ESTRANGEIROS NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

No items found.

Em fevereiro de 2020, o European Data Protection Board (EDPB) lançou um guia de recomendações sobre garantias essenciais no que concerne às medidas de vigilância implementadas sob a ótica da lei de proteção de dados europeia (GDPR).

O objetivo das referidas garantias foi fornecer elementos para examinar se as medidas de vigilância que permitiam o acesso a dados pessoais por autoridades públicas de um outro país – seja por parte de agências de segurança nacional ou por autoridades responsáveis pelo cumprimento das leis – poderiam ser consideradas como uma interferência justificável ou não.

Assim, o propósito desse exame seria determinar se tal país ofereceria um nível de proteção equivalente àquele garantido na União Europeia.

Por todo o exposto, os elementos que serão referendados a seguir devem ser interpretados como as garantias essenciais a serem providas por outros países para justificar medidas de vigilância de países estrangeiros, interferindo em direitos relacionados à privacidade e proteção de dados de cidadãos europeus.

Os elementos referidos acima são listados a seguir:

1. O tratamento deve ser baseado em regras claras, precisas e acessíveis

2. A necessidade e a proporcionalidade em relação aos objetivos legítimos perseguidos devem ser demonstradas

3. Deve existir um mecanismo de supervisão independente

4. Remédios eficazes precisam estar disponíveis para o indivíduo

Essa questão ganhou bastante relevância, quando o Tribunal Europeu considerou que o Privacy Shield – um acordo para garantir a troca de dados pessoais de cidadãos europeus entre a União Europeia e os Estados Unidos – não seria mais suficiente para garantir a transferência de dados de cidadãos europeus a destinatários localizados nos Estados Unidos, pois a interferência norte-americana nos direitos de privacidade e proteção de dados, sob os argumentos de segurança nacional ou cumprimento das leis, seria desmedida.

Finalmente, é importante salientar que o documento preconizou que qualquer governo que interferisse no direito de privacidade de um cidadão viesse a notificar tal cidadão, a fim de que ele pudesse exercer seus direitos de acesso a respeito de quais dados pessoais seus estariam sendo tratados, bem como o direito de requerer a correção ou o descarte. Tal notificação ocorreria somente se não colocasse em risco o propósito legítimo das tarefas desenvolvidas pelas respectivas autoridades.

As prerrogativas estabelecidas nesse documento certamente poderiam contribuir para a análise da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao regulamentar o Art. 33, I da LGPD, acerca da transferência internacional de dados, fundamentada na permissão baseada no grau de proteção adequado do país ou organismo internacional.

No items found.