MPF, SENACON, CADE E ANPD RECOMENDAM AO WHATSAPP O ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DE SUA NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

May 17, 2021

Há alguns meses, quando o WhatsApp comunicou a seus usuários que seus dados poderiam ser compartilhados com o Facebook, houve temor entre uma parcela grande deles, com receio inclusive de que parte de seus diálogos pudesse ser refletido em suas páginas do Facebook – embora o WhatsApp negasse que isso fosse acontecer.

O WhatsApp foi comprado pelo Facebook em 2014 pela quantia final de US$ 22 bilhões, após as negociações serem iniciadas na casa dos US$ 16 bilhões. À época, o valor de mercado do Facebook alcançava US$ 173 bilhões.

Tal desconforto entre os usuários e a popularidade e importância do uso do WhatsApp no Brasil, em âmbito pessoal e corporativo, levou o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a expedirem uma Recomendação escrita, datada de 07 de maio de 2021, enviando os seguintes “recados” à empresa WhatsApp Inc. e às empresas Facebook Miami Inc., Facebook Global Holdings III, LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda:

À WHATSAPP INC.

1. Proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;

2. Abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois configuraria conduta

irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes;

3. Adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência nos termos da LGPD, conforme Relatório nº 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD;

À FACEBOOK MIAMI INC., FACEBOOK GLOBAL HOLDINGS III, LLC E FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA

Abster-se de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.

O prazo dado às empresas para manifestar sua aquiescência com as recomendações foi até 10 de maio de 2021, sob pena do Ministério Público Federal ajuizar uma ação civil pública e dos demais entes públicos adotarem providências em suas respectivas áreas de atuação. É importante, por outro lado, salientar que o WhatsApp havia concedido prazo até 15 de maio de 2021 para que os usuários aderissem aos novos termos de sua política de privacidade.

Embora se compreenda o receio dos usuários, é importante deixar claro que a mudança nas regras de tratamento de dados do WhatsApp somente se aplica às conversas com contas comerciais (WhatsApp business). O próprio aplicativo deixa claro que as conversas individuais ou em grupos que não envolvam contas comerciais não serão afetadas. É válido ressaltar, também, que os usuários têm a opção de evitar contatos com contas comerciais na plataforma.

De qualquer forma, será interessante acompanhar o posicionamento desses quatro entes públicos diante dessa questão, não apenas sob a ótica da proteção de dados pessoais mas também sob a da livre concorrência. Considerando a importância e relevância das empresas envolvidas, seja qual for o posicionamento dos entes públicos, ele deverá demonstrar uma tendência a ser seguida doravante diante de casos similares.

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Há alguns meses, quando o WhatsApp comunicou a seus usuários que seus dados poderiam ser compartilhados com o Facebook, houve temor entre uma parcela grande deles, com receio inclusive de que parte de seus diálogos pudesse ser refletido em suas páginas do Facebook – embora o WhatsApp negasse que isso fosse acontecer.

O WhatsApp foi comprado pelo Facebook em 2014 pela quantia final de US$ 22 bilhões, após as negociações serem iniciadas na casa dos US$ 16 bilhões. À época, o valor de mercado do Facebook alcançava US$ 173 bilhões.

Tal desconforto entre os usuários e a popularidade e importância do uso do WhatsApp no Brasil, em âmbito pessoal e corporativo, levou o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a expedirem uma Recomendação escrita, datada de 07 de maio de 2021, enviando os seguintes “recados” à empresa WhatsApp Inc. e às empresas Facebook Miami Inc., Facebook Global Holdings III, LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda:

À WHATSAPP INC.

1. Proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;

2. Abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois configuraria conduta

irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes;

3. Adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência nos termos da LGPD, conforme Relatório nº 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD;

À FACEBOOK MIAMI INC., FACEBOOK GLOBAL HOLDINGS III, LLC E FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA

Abster-se de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.

O prazo dado às empresas para manifestar sua aquiescência com as recomendações foi até 10 de maio de 2021, sob pena do Ministério Público Federal ajuizar uma ação civil pública e dos demais entes públicos adotarem providências em suas respectivas áreas de atuação. É importante, por outro lado, salientar que o WhatsApp havia concedido prazo até 15 de maio de 2021 para que os usuários aderissem aos novos termos de sua política de privacidade.

Embora se compreenda o receio dos usuários, é importante deixar claro que a mudança nas regras de tratamento de dados do WhatsApp somente se aplica às conversas com contas comerciais (WhatsApp business). O próprio aplicativo deixa claro que as conversas individuais ou em grupos que não envolvam contas comerciais não serão afetadas. É válido ressaltar, também, que os usuários têm a opção de evitar contatos com contas comerciais na plataforma.

De qualquer forma, será interessante acompanhar o posicionamento desses quatro entes públicos diante dessa questão, não apenas sob a ótica da proteção de dados pessoais mas também sob a da livre concorrência. Considerando a importância e relevância das empresas envolvidas, seja qual for o posicionamento dos entes públicos, ele deverá demonstrar uma tendência a ser seguida doravante diante de casos similares.

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