O Tribunal Unificado de Patentes Europeu (Unified Patent Court – UPC) consiste num tribunal único que permitirá o ajuizamento de ações de patentes em um único processo, com aplicação em várias jurisdições europeias diferentes. Este tribunal introduzirá um conceito sem precedentes de litígios de patentes na Europa.

O Licks Attorneys’ UPC HubSpot para a América Latina foi criado para fornecer as informações mais importantes sobre os desenvolvimentos atuais no cenário UPC, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023.

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O Tribunal Unificado de Patentes (UPC)

O Unified Patent Court (UPC) é um novo órgão judiciário que foi estabelecido para fornecer um sistema unificado de litígios de patentes em toda a Europa. O UPC terá jurisdição sobre disputas de patentes nos países participantes, incluindo a maioria dos estados membros da União Europeia (veja os países participantes aqui).

O UPC foi estabelecido através do Acordo sobre um Tribunal Unificado de Patentes (UPCA), que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023. Este acordo tem a finalidade de melhorar a eficiência e eficácia do sistema de patentes europeu, eliminando a necessidade de múltiplas ações em diferentes países.

O novo sistema oferece um tribunal único para litigantes, com um conjunto de regras e procedimentos (veja mais aqui), e uma única decisão que será vinculativa em todos os países participantes. Com isso, espera-se uma significativa economia de custos para empresas e indivíduos titulares de patentes, bem como o aumento da previsibilidade jurídica dentro do continente europeu.

As Patentes Unitárias (UP)

UP (Unitary Patent) refere-se a uma patente europeia com efeito unitário, que fornece proteção nos países participantes da União Europeia, enviando um único depósito ao EPO (European Patent Office).

O procedimento inicial de exame e registro de UPs envolve a solicitação de uma Patente Europeia (EP) no Instituto Europeu de Patentes (EPO). Os requerentes terão um mês a partir da publicação da concessão da Patente Europeia para apresentar um “pedido de efeito unitário”.

Uma UP fornecerá proteção uniforme e terá efeito igual em todos os países participantes do sistema de patentes unitárias - UP (veja os países participantes aqui).

UPC e a América Latina

Todos que lidam com patentes no mercado europeu, seja por meio de execução, licenciamento ou avaliando o risco de possíveis infrações, precisam entender como o sistema UPC funcionará e se preparar para sua chegada.

Para empresas e indivíduos na América Latina, o UPC tem implicações significativas. O novo sistema oferecerá uma maneira mais fácil e simplificada de proteger e aplicar suas patentes em toda a Europa. Também facilitará a competição no mercado europeu, pois terão acesso a um sistema unificado de patentes.

Além disso, espera-se que o UPC promova a inovação e o investimento na Europa, criando mais oportunidades para empresas e indivíduos latino-americanos se beneficiarem do mercado europeu.

Em conclusão, o estabelecimento do Tribunal Unificado de Patentes (UPC) representa um desenvolvimento significativo no sistema europeu de patentes. Tem o potencial de proporcionar às empresas e pessoas físicas da América Latina maior acesso ao mercado europeu, bem como maior segurança jurídica e previsibilidade. Como tal, é um desenvolvimento importante que merece muita atenção e consideração.

Países Membros e Estrutura do UPC

O Tribunal Unificado de Patentes (UPC) será composto por vários magistrados advindos de todos os países participantes da União Europeia. Esses magistrados serão treinados em um centro especializado, localizado na cidade de Budapeste (Hungria). A lista com todos os magistrados que compõem o UPC pode ser encontrada aqui.

O UPC possuirá diferentes fóruns, sendo eles

Tribunal de Primeira Instância

Responsável por ouvir e decidir disputas de patentes em primeira instância. É composto por divisões locais, regionais e centrais localizadas em diferentes países participantes. As divisões locais terão jurisdição sobre ações de infração e nulidade, enquanto as divisões regionais e centrais terão jurisdição sobre casos envolvendo disputas transfronteiriças. As divisões regionais representam o Báltico Nórdico, nas cidades de Estocolmo (Suécia), Riga (Latvia), Talin (Estonia) e Vilnius (Lituânia). Por sua vez, as divisões centrais estão localizadas em Paris (França) e Munique (Alemanha).

Tribunal de Segunda Instância

Responsável por julgar os recursos advindos das ações do Tribunal de Primeira Instância. É composto por um único tribunal localizado em Luxemburgo.

Centro de Arbitragem e Mediação

Oferecerá suporte para o acordo em disputas relacionadas tanto às patentes europeias quanto unitárias, tendo seu próprio conjunto de regras e procedimentos. Ficará sediado nas cidades de Lisboa (Portugal) e Liubliana (Eslovênia).

No geral, a estrutura do UPC é projetada para fornecer uma maneira mais eficiente e eficaz de litigar disputas de patentes na Europa. Espera-se que seu estabelecimento tenha um impacto significativo no sistema europeu de patentes e na maneira como empresas e indivíduos protegem e aplicam suas patentes na Europa.

Centro de Arbitragem e Mediação

O UPC possui dezessete países membros da União Europeia, podendo ser ratificado por mais sete países, que já assinaram o Acordo (UPCA). Qualquer um dos países restantes da União Europeia pode aderir ao Acordo a qualquer momento.

Paises da UE no UPC

Alemanha, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estônia, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Áustria, Portugal, Eslovênia, Finlândia, Suécia

Futuros paises esperados no UPC

Chipre, República Tcheca, Grécia, Hungria, Irlanda, Romênia, Eslováquia

Paises da UE fora do UPC

Espanha, Polônia, Croácia

Paises fora da UE

Reino Unido, Islândia, Noruega, Turquia, Suiça, Sérvia, Albânia, Liechtenstein, Mônaco, Macedônia do Norte, San Marino

Jurisdição e Regulamento

A jurisdição é um fator chave nos procedimentos da UPC. Em geral, o UPC terá jurisdição sobre uma disputa de patente se o réu for domiciliado ou tiver um estabelecimento comercial em um país participante ou se a infração ocorrer em um país participante.

O UPC terá jurisdição exclusiva sobre patentes europeias (EP) e patentes europeias com efeito unitário (UP). Também terá jurisdição sobre certificados complementares de proteção (CCPs) para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos.

Entretanto, em termos de relacionamento com os tribunais nacionais, o UPC terá jurisdição paralela aos tribunais nacionais dos países participantes pelo período de 7 anos da entrada em vigor do Acordo UPCA, previsto para 1º de junho de 2023. Isso significa que as partes poderão, dentro deste período, optar perante o UPC ou tribunais nacionais para ajuizar ações relacionadas a patentes.

Regulamento

As regras e procedimentos detalhados para as ações ajuizadas perante o UPC estão descritas no Regulamento do UPC, em vigor desde o dia 1º de setembro de 2022.

Para iniciar um caso de patente perante o UPC, o autor deve apresentar uma declaração de reivindicação junto à divisão relevante da UPC. A declaração de reivindicação deve incluir informações sobre as partes, as patentes em questão e os fatos e argumentos legais que sustentam a reivindicação.

Para ações de infração, as alegações devem incluir detalhes sobre a natureza da reivindicação, os fatos invocados, incluindo os atos supostamente infratores e as reivindicações supostamente infringidas, argumentos legais e as soluções buscadas. Para ações de nulidade, as petições devem incluir a extensão da revogação solicitada, os fundamentos da revogação (incluindo argumentos legais e construção proposta) e quaisquer fatos invocados.

As partes em ambos os tipos de ação também precisarão apoiar seus respectivos casos com qualquer evidência disponível e apropriada (tanto de fato substanciado quanto de especialistas contratados). As regras do UPC permitem que uma ampla gama de provas seja apresentada, incluindo depoimentos de testemunhas, relatórios de especialistas e provas documentais. As partes também podem solicitar a realização de audiência, que pode ser presencial ou por videoconferência.

É provável que, ao obrigar as partes a expor seu caso com tantos detalhes tão cedo no processo, o Regulamento do UPC encoraje uma análise precoce das questões a serem tratadas no procedimento oral e/ou acordo antecipado entre as partes.

O cronograma previsto para um caso de patente com a UPC dependerá da natureza da disputa. Em geral, o UPC visa resolver disputas de patentes da forma mais rápida e eficiente possível, estimando um prazo de 12 meses para a resolução das ações nele propostas.

O Regulamento do UPC também inclui provisões para resolução alternativa de disputas (ADR). O UPC incentiva as partes a considerar o ADR como um meio de resolver as disputas de patentes. ADR pode incluir métodos como mediação, conciliação ou arbitragem.

Por fim, o UPC emitirá uma decisão sobre o caso. A decisão será obrigatória para todos os países participantes e terá o mesmo efeito de uma decisão proferida por um tribunal nacional. As partes podem apelar de uma decisão para o Tribunal de Segunda Instância, localizado em Luxemburgo.

Quanto Custa?

A apresentação de um caso de patente no Tribunal Unificado de Patentes (UPC) pode envolver uma variedade de custos e taxas, de acordo com a Tabela de Custas Judiciais publicada em 8 de julho de 2022. As custas judiciais dependerão da natureza e complexidade do caso.

As ações de infração e nulidade (ou reconvenção) implicam o pagamento de custas constituídas por uma taxa fixa e, para determinadas ações, por uma taxa adicional baseada no valor. A parcela fixa varia de € 150 a € 11.000. Os honorários variáveis são calculados com base percentual sobre o valor da causa, até ao máximo de 325.000€.

A taxa fixa para ações relativas à infração (ação de infração, reconvenção por violação, ação de declaração de não-infração, ação de compensação por licença de direitos) é de € 11.000. Uma taxa fixa adicional de € 3.000 é devida para pedidos de determinação de danos.

Relativamente às ações acima referidas que excedam o valor de € 500.000, serão devidas taxas adicionais com base no valor, variando de € 2.500 (para valores até € 750.000, inclusive) a € 325.000 (para valores superiores a € 50.000.000).

Uma taxa fixa de € 20.000 é devida para uma ação de nulidade independente.

Para pedidos reconvencionais de nulidade, a taxa será a mesma da ação de infração relacionada, sujeita a um limite máximo de € 20.000.

Taxas adicionais são devidas para procedimentos de apelação.

As pequenas e microempresas têm direito ao pagamento de apenas 60% da respectiva taxa.

Vale a pena notar que os custos associados à apresentação de um caso de patente na UPC podem ser maiores do que os custos associados à apresentação de um caso nos tribunais nacionais. No entanto, o UPC oferece uma maneira simplificada e eficiente de resolver disputas de patentes em toda a Europa, o que pode ajudar a reduzir os custos gerais.

Publicações

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