FDA inova com novo guia para aprovação de medicamentos nos Estados Unidos

December 1, 2023

A agência americana Food and Drug Administration (FDA) inovou uma vez mais ao elaborar um novo guia sobre evidências do mundo real (RWE) e dados do mundo real (RWD) para fundamentar a aprovação de medicamentos.

O guia inicia definindo exatamente o que são evidências do mundo real e dados do mundo real, conforme exposto abaixo:

Evidências do mundo real (RWE) – são as evidências clínicas baseadas no uso e potenciais benefícios ou riscos de um produto médico derivado da análise de RWD.

Dados do mundo real (RWD) – são os dados relativos ao estado de saúde do paciente e/ou à prestação de cuidados de saúde, que são coletados rotineiramente a partir de uma variedade de fontes.

O guia continua com duas definições importantes que visam diferenciar o estudo intervencionista do estudo não intervencionista, conforme exposto abaixo:

Estudo intervencionista (clinical trial) – é um estudo no qual os participantes, voluntários saudáveis ou voluntários com a condição ou a doença sob estudo, são sujeitos a uma ou mais intervenções, de acordo com um protocolo de estudo, de modo a avaliar os efeitos dessas intervenções nos resultados subsequentes relacionados à sua saúde. Como um exemplo, o guia define um ensaio clínico randomizado tradicional, no qual alguns dos participantes são designados aleatoriamente para receber um medicamento de interesse, enquanto outros recebem um medicamento comparador ativo ou placebo.

Estudo não intervencionista (observational study) – é um estudo no qual os pacientes receberam o medicamento comercializado de interesse durante a prática médica de rotina e não são designados para uma intervenção de acordo com um protocolo. O guia define como exemplo estudos de coorte observacionais, nos quais os pacientes são identificados como pertencentes a um grupo de estudo de acordo com o(s) medicamento(s). Portanto, para a FDA, os estudos não intervencionistas não são considerados investigações clínicas e, portanto, não exigem um registro de investigação de novo fármaco.

Se as empresas contratarem terceiros para realizar determinadas tarefas relacionadas ao estudo, elas deverão documentar as funções e responsabilidades do terceiro que executa as tarefas. Esses documentos devem ser disponibilizados à FDA mediante solicitação. As empresas devem continuar responsáveis por todas as atividades relacionadas ao estudo, a menos que uma empresa tenha transferido sua responsabilidade para uma organização de pesquisa contratada.

A FDA espera que a empresa retenha e disponibilize à agência, mediante solicitação, um registro de qualquer pesquisador ou pesquisadores que tenham envolvimento significativo no projeto ou

condução do estudo. O log deve conter informações sobre os pesquisadores, incluindo:

1. Nome e afiliações do pesquisador

2. Descrição das funções ou atividades desempenhadas

3. Qualificações relativas à educação, treinamento e experiência para executar o trabalho proposto efunção do estudo

1.1. ESTUDOS NÃO INTERVENCIONISTAS

A FDA deixa claro que, embora muitos estudos não intervencionistas envolvam apenas a análise de dados que refletem o uso de um medicamento comercializado na prática médica de rotina, certos estudos não intervencionistas incluem atividades ou procedimentos especificados por protocolo, tais como, por exemplo, questionários, exames laboratoriais, estudos de imagem, etc., que coletam dados adicionais para ajudar a resolver questões de interesse nesses estudos. No entanto, destaca-se a importância crítica da proteção dos seres humanos em tais circunstâncias. Várias fontes de RWD podem ser analisadas em estudos não intervencionistas, incluindo registros de saúde eletrônicos (EHR) e reclamações médicas.

Para avaliar adequadamente os resultados de um estudo não intervencionista que respalda um registro para comercialização, a FDA deve estar confiante, com base na documentação correspondente, de que fontes de dados ou bancos de dados específicos não foram selecionados, ou que análises específicas não foram

conduzidas para favorecer uma certa conclusão. As empresas devem descrever, no protocolo do estudo ou como um anexo ao protocolo, as fontes de dados avaliadas durante a concepção do estudo, incluindo resultados de avaliações de viabilidade ou análises exploratórias dessas fontes de dados, bem como descrever como a escolha das fontes de dados finais, os elementos de desenho do estudo e as abordagens analíticas se alinham com a questão de interesse da pesquisa, além de confirmar que as fontes de dados, elementos de desenho do estudo e abordagens analíticas não foram selecionados para favorecer resultados de estudos específicos. Para garantir transparência, as empresas devem publicar os seus protocolos de estudo em um website disponível publicamente.

Em seu relatório final, as empresas devem descrever as características dos pacientes da população de origem (ou seja, a população da qual a população do estudo é extraída) e a população do estudo (ou seja, a população para a qual as análises são conduzidas), bem como observar quaisquer diferenças que possam impactar os resultados finais do estudo. Além disso, devem documentar as análises realizadas no conjunto de dados final ou conjuntos de dados finais de acordo com o plano de análise estatística; quaisquer análises adicionais devem ser descritas como exploratórias.

As empresas que desejarem utilizar um estudo não intervencionista para respaldar a comercialização de um produto devem garantir que são capazes de enviar dados do paciente para qualquer RWD que tenha sido analisado como parte do estudo clínico incluído em um pedido de registro para comercialização. Deve ser ainda garantido que o RWD, os códigos de programação e algoritmos associados submetidos à FDA sejam documentados, bem anotados e completos, o que permitiria à FDA replicar a análise do estudo usando o mesmo conjunto de dados e a abordagem analítica.

Da mesma forma, as empresas que submeterem estudos não intervencionistas para revisão regulatória devem assumir a responsabilidade por todas as atividades relacionadas à concepção, condução e análise de dados, além da supervisão dos estudos. Essas atividades devem incluir, mas não se limitam a:

1. Selecionar pesquisadores qualificados por treinamento e experiência para realizar atividades relacionadas ao estudo e confirmar que os pesquisadores possuem as habilidades e informações necessárias para desempenhar suas funções no estudo;

2. Garantir que o estudo seja conduzido de acordo com o protocolo final, o plano de análise estatística e documentar quaisquer desvios;

3. Manter e reter registros adequados do estudo;

4. Garantir que a FDA possa acessar e verificar registros relevantes; e

5. Garantir a supervisão apropriada do estudo, incluindo (quando aplicável) selecionar um supervisor qualificado por treinamento e experiência.

1.2. ESTUDOS INTERVENCIONISTAS

A FDA reconhece a potencial utilidade do uso de RWD em estudos intervencionistas, tal como, por exemplo, para identificar potenciais participantes para um ensaio de estudo randomizado e controlado, para determinar desfechos ou resultados, tais como ocorrência de acidente vascular cerebral ou outros eventos menos graves, hospitalização, sobrevivência, etc., ou, ainda, para servir como braço comparador em um ensaio controlado externamente, incluindo ensaios historicamente controlados.

1.3. SUPERVISÃO DO ESTUDO CLÍNICO

A supervisão do estudo clínico é uma das principais atividades de controle de qualidade críticas para garantir que: (1) o estudo seja conduzido de acordo com o protocolo, (2) os dados submetidos à FDA sejam confiáveis e (3) os dados sejam adequadamente protegidos. A FDA incentiva as empresas a usarem uma abordagem de gestão de qualidade baseada em riscos para empreender a supervisão.

Para estudos não intervencionistas, a supervisão deve começar pela extração de dados de fontes de RWD e centrar-se na proteção de seres humanos, conforme aplicável, e na manutenção da integridade dos dados.

Como parte da supervisão de um estudo não intervencionista, as empresas devem, no mínimo:

1. Garantir que os RWD exigidos pelo protocolo sejam precisos e consistentes com os registros de origem;

2. Garantir que os planos pré-especificados (por exemplo, o plano de análise estatística), protocolo e procedimentos de estudo (por exemplo, para curadoria, transformação e relatório de resultados) foram seguidos;

3. Garantir que os desvios dos planos pré-especificados e dos protocolos e procedimentos do estudo sejam identificados e documentados e, quando necessário, prontamente avaliados e remediados de acordo com a importância dos desvios identificados.

1.4. RELATÓRIO DE SEGURANÇA

Os estudos não intervencionistas examinam o uso de um medicamento na prática médica de rotina, e a FDA exige que os requerentes cumpram os regulamentos de notificação de segurança pós-comercialização relativos à ocorrência de eventos adversos relevantes.

Se uma empresa identificar eventos adversos que estejam sujeitos a requisitos de notificação pós-comercialização durante a condução de um estudo não intervencionista, tais eventos devem ser notificados de acordo com os requisitos aplicáveis de notificação pós-comercialização.

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A agência americana Food and Drug Administration (FDA) inovou uma vez mais ao elaborar um novo guia sobre evidências do mundo real (RWE) e dados do mundo real (RWD) para fundamentar a aprovação de medicamentos.

O guia inicia definindo exatamente o que são evidências do mundo real e dados do mundo real, conforme exposto abaixo:

Evidências do mundo real (RWE) – são as evidências clínicas baseadas no uso e potenciais benefícios ou riscos de um produto médico derivado da análise de RWD.

Dados do mundo real (RWD) – são os dados relativos ao estado de saúde do paciente e/ou à prestação de cuidados de saúde, que são coletados rotineiramente a partir de uma variedade de fontes.

O guia continua com duas definições importantes que visam diferenciar o estudo intervencionista do estudo não intervencionista, conforme exposto abaixo:

Estudo intervencionista (clinical trial) – é um estudo no qual os participantes, voluntários saudáveis ou voluntários com a condição ou a doença sob estudo, são sujeitos a uma ou mais intervenções, de acordo com um protocolo de estudo, de modo a avaliar os efeitos dessas intervenções nos resultados subsequentes relacionados à sua saúde. Como um exemplo, o guia define um ensaio clínico randomizado tradicional, no qual alguns dos participantes são designados aleatoriamente para receber um medicamento de interesse, enquanto outros recebem um medicamento comparador ativo ou placebo.

Estudo não intervencionista (observational study) – é um estudo no qual os pacientes receberam o medicamento comercializado de interesse durante a prática médica de rotina e não são designados para uma intervenção de acordo com um protocolo. O guia define como exemplo estudos de coorte observacionais, nos quais os pacientes são identificados como pertencentes a um grupo de estudo de acordo com o(s) medicamento(s). Portanto, para a FDA, os estudos não intervencionistas não são considerados investigações clínicas e, portanto, não exigem um registro de investigação de novo fármaco.

Se as empresas contratarem terceiros para realizar determinadas tarefas relacionadas ao estudo, elas deverão documentar as funções e responsabilidades do terceiro que executa as tarefas. Esses documentos devem ser disponibilizados à FDA mediante solicitação. As empresas devem continuar responsáveis por todas as atividades relacionadas ao estudo, a menos que uma empresa tenha transferido sua responsabilidade para uma organização de pesquisa contratada.

A FDA espera que a empresa retenha e disponibilize à agência, mediante solicitação, um registro de qualquer pesquisador ou pesquisadores que tenham envolvimento significativo no projeto ou

condução do estudo. O log deve conter informações sobre os pesquisadores, incluindo:

1. Nome e afiliações do pesquisador

2. Descrição das funções ou atividades desempenhadas

3. Qualificações relativas à educação, treinamento e experiência para executar o trabalho proposto efunção do estudo

1.1. ESTUDOS NÃO INTERVENCIONISTAS

A FDA deixa claro que, embora muitos estudos não intervencionistas envolvam apenas a análise de dados que refletem o uso de um medicamento comercializado na prática médica de rotina, certos estudos não intervencionistas incluem atividades ou procedimentos especificados por protocolo, tais como, por exemplo, questionários, exames laboratoriais, estudos de imagem, etc., que coletam dados adicionais para ajudar a resolver questões de interesse nesses estudos. No entanto, destaca-se a importância crítica da proteção dos seres humanos em tais circunstâncias. Várias fontes de RWD podem ser analisadas em estudos não intervencionistas, incluindo registros de saúde eletrônicos (EHR) e reclamações médicas.

Para avaliar adequadamente os resultados de um estudo não intervencionista que respalda um registro para comercialização, a FDA deve estar confiante, com base na documentação correspondente, de que fontes de dados ou bancos de dados específicos não foram selecionados, ou que análises específicas não foram

conduzidas para favorecer uma certa conclusão. As empresas devem descrever, no protocolo do estudo ou como um anexo ao protocolo, as fontes de dados avaliadas durante a concepção do estudo, incluindo resultados de avaliações de viabilidade ou análises exploratórias dessas fontes de dados, bem como descrever como a escolha das fontes de dados finais, os elementos de desenho do estudo e as abordagens analíticas se alinham com a questão de interesse da pesquisa, além de confirmar que as fontes de dados, elementos de desenho do estudo e abordagens analíticas não foram selecionados para favorecer resultados de estudos específicos. Para garantir transparência, as empresas devem publicar os seus protocolos de estudo em um website disponível publicamente.

Em seu relatório final, as empresas devem descrever as características dos pacientes da população de origem (ou seja, a população da qual a população do estudo é extraída) e a população do estudo (ou seja, a população para a qual as análises são conduzidas), bem como observar quaisquer diferenças que possam impactar os resultados finais do estudo. Além disso, devem documentar as análises realizadas no conjunto de dados final ou conjuntos de dados finais de acordo com o plano de análise estatística; quaisquer análises adicionais devem ser descritas como exploratórias.

As empresas que desejarem utilizar um estudo não intervencionista para respaldar a comercialização de um produto devem garantir que são capazes de enviar dados do paciente para qualquer RWD que tenha sido analisado como parte do estudo clínico incluído em um pedido de registro para comercialização. Deve ser ainda garantido que o RWD, os códigos de programação e algoritmos associados submetidos à FDA sejam documentados, bem anotados e completos, o que permitiria à FDA replicar a análise do estudo usando o mesmo conjunto de dados e a abordagem analítica.

Da mesma forma, as empresas que submeterem estudos não intervencionistas para revisão regulatória devem assumir a responsabilidade por todas as atividades relacionadas à concepção, condução e análise de dados, além da supervisão dos estudos. Essas atividades devem incluir, mas não se limitam a:

1. Selecionar pesquisadores qualificados por treinamento e experiência para realizar atividades relacionadas ao estudo e confirmar que os pesquisadores possuem as habilidades e informações necessárias para desempenhar suas funções no estudo;

2. Garantir que o estudo seja conduzido de acordo com o protocolo final, o plano de análise estatística e documentar quaisquer desvios;

3. Manter e reter registros adequados do estudo;

4. Garantir que a FDA possa acessar e verificar registros relevantes; e

5. Garantir a supervisão apropriada do estudo, incluindo (quando aplicável) selecionar um supervisor qualificado por treinamento e experiência.

1.2. ESTUDOS INTERVENCIONISTAS

A FDA reconhece a potencial utilidade do uso de RWD em estudos intervencionistas, tal como, por exemplo, para identificar potenciais participantes para um ensaio de estudo randomizado e controlado, para determinar desfechos ou resultados, tais como ocorrência de acidente vascular cerebral ou outros eventos menos graves, hospitalização, sobrevivência, etc., ou, ainda, para servir como braço comparador em um ensaio controlado externamente, incluindo ensaios historicamente controlados.

1.3. SUPERVISÃO DO ESTUDO CLÍNICO

A supervisão do estudo clínico é uma das principais atividades de controle de qualidade críticas para garantir que: (1) o estudo seja conduzido de acordo com o protocolo, (2) os dados submetidos à FDA sejam confiáveis e (3) os dados sejam adequadamente protegidos. A FDA incentiva as empresas a usarem uma abordagem de gestão de qualidade baseada em riscos para empreender a supervisão.

Para estudos não intervencionistas, a supervisão deve começar pela extração de dados de fontes de RWD e centrar-se na proteção de seres humanos, conforme aplicável, e na manutenção da integridade dos dados.

Como parte da supervisão de um estudo não intervencionista, as empresas devem, no mínimo:

1. Garantir que os RWD exigidos pelo protocolo sejam precisos e consistentes com os registros de origem;

2. Garantir que os planos pré-especificados (por exemplo, o plano de análise estatística), protocolo e procedimentos de estudo (por exemplo, para curadoria, transformação e relatório de resultados) foram seguidos;

3. Garantir que os desvios dos planos pré-especificados e dos protocolos e procedimentos do estudo sejam identificados e documentados e, quando necessário, prontamente avaliados e remediados de acordo com a importância dos desvios identificados.

1.4. RELATÓRIO DE SEGURANÇA

Os estudos não intervencionistas examinam o uso de um medicamento na prática médica de rotina, e a FDA exige que os requerentes cumpram os regulamentos de notificação de segurança pós-comercialização relativos à ocorrência de eventos adversos relevantes.

Se uma empresa identificar eventos adversos que estejam sujeitos a requisitos de notificação pós-comercialização durante a condução de um estudo não intervencionista, tais eventos devem ser notificados de acordo com os requisitos aplicáveis de notificação pós-comercialização.

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