O Combate às Fake News pelo Mundo

November 14, 2023

O avanço da tecnologia é avassalador e inevitável. Todavia, enquanto revoluciona a comunicação em âmbito global, viabilizando o acesso fácil à informação e levando o progresso a locais antes inacessíveis, ela pode ter um efeito contrário, com um propósito escuso perpetrado por quem maliciosamente converte uma mentira em uma verdade. Aliás, como já propagava Joseph Goebbels, ministro da propaganda nazista, “uma mentira dita mil vezes torna-se verdade”.

Apesar de céticos rebatem essa expressão, alegando que uma mentira dita mil vezes continua sendo uma mentira dita mil vezes, é inegável que as consequências da referida mentira podem ser desastrosas. Por exemplo, em acusações multilaterais na esfera política brasileira e internacional, ou até mesmo em âmbito privado com pessoas comuns, como em um caso recente divulgado na imprensa. Nele, alunos de uma escola manipularam fotos de colegas, colocando seus rostos em corpos nus e divulgando as fotos em redes sociais.

Podem parecer situações inócuas, mas não são. No caso ocorrido com as estudantes acima, o estrago psicológico já causado às adolescentes é devastador, a despeito de quaisquer explicações ou retratações acerca das falácias incutidas em tais fotos. Em outro exemplo, basta ler o artigo do The Washington Post, o qual divulga estudo indicando que fake news teriam sido decisivas na eleição do ex-presidente Donald Trump nos EUA.

Recentemente, o Universo Online divulgou um interessante artigo de autoria do LupaMundi, resultado de um projeto com dois financiamentos: um do International Center for Journalists (ICFJ) via Disarming Disinformation, programa financiado pelo Fundo Scripps Howard, e da International Fact-checking Network (IFCN). O texto conta ainda com a checagem externa feita pela organização Latam Chequea, que se dedica ao combate a fake News e à desinformação, com sites como Chequeado e Countering Disinformation. Inclusive, o ICFJ possui uma página interessantíssima sobre a investigação da desinformação, trazendo inúmeras e importantes dicas para checar a veracidade de informações divulgadas publicamente.

O artigo trouxe informações valiosas sobre um mapeamento feito em âmbito global a respeito do tema. Ele inicia com o mapa reproduzido abaixo contemplando 5 categorias e 24 temas selecionados, proporcionando uma visão de como a questão de fake news é encarada pelos países:

O estudo apontado abrangeu 188 países dos 195 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Foi identificado que apenas 35 países têm leis em vigor específicas sobre combate à desinformação, sendo a maior parte na Europa, ou seja, 28 deles – 78% do conjunto. Aliás, mais uma vez, os países europeus beneficiaram-se de uma legislação sancionada no âmbito da União Europeia em 2023, trazendo obrigações e responsabilização às plataformas de internet ao propagar potenciais fake news: o Digital Services Act (DSA). Vale salientar que os 7 países restantes estão na África e na Ásia, merecendo os elogios da comunidade internacional pelo esforço local em conter a desinformação.

  1. ÁFRICA: (i) Etiópia e (ii) Mauritânia
  2. ÁSIA: (i) Cazaquistão, (ii) Singapura, (iii) Índia, (iv) Indonésia e (v) Paquistão

Dos 188 países pesquisados, 115, incluindo o Brasil, não possuem leis específicas para o combate a fake News e desinformação. Por conseguinte, outras leis são utilizadas com esse propósito. É importante salientar que, desses países, 47% acabam coibindo fake new por meio de seus respectivos códigos penais, ao apenar violações tipificadas e causadas pelas fake news.

No caso do Brasil, existe o projeto de lei (PL) 2630/2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, do Partido Cidadania no Estado de Sergipe. Seu propósito é a aprovação de uma lei ordinária com o propósito de combater especificamente fake news, embora sua atuação promova foco essencialmente nas esferas cível e administrativa.

Novamente, dos 188 países pesquisados, 38 países não possuem qualquer tipo de regulamentação a respeito do tema, seja de forma direta ou indireta, não dispondo de recursos legais para coibir potenciais fake news. Dos 11 países da América do Sul, por exemplo, 8 se encontram nessa situação. Aliás, 7 países foram excluídos da pesquisa pela ausência de dados: (i) Islândia, (ii) Micronésia, (iii) Dominica, (iv) Niger, (v) Palau, (vi) Suriname e (vii) Antigua e Barbuda.

A questão poderia ter um desfecho simples, já que a propagação de uma mentira é algo considerado moralmente errado por todos. Todavia, os críticos à regulação da matéria reiteram de forma ostensiva a questão da censura, alegando que o cidadão tem o direito constitucional de se manifestar. Tal direito é amparado na Constituição Brasileira pelo Artigo 5, IV que assevera que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e pelo Artigo 5, XIV que assevera que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional“.

Outro aspecto crucial é como certificar se o assunto é verdadeiro ou se é uma fake news. Essa distinção sem sempre é tão fácil, por isso é sugerida a leitura da página da ICFJ descrita acima. Além disso, existem fake News que são disseminadas em conteúdos pagos em plataformas na internet. É exatamente em razão desse ponto que houve a iniciativa da União Europeia para aprovar o Digital Services Act, já que buscou corresponsabilizar as plataformas que auferem renda, disseminando, sem filtros, fake news.

É, portanto, indubitável um tema complexo, considerando a natureza das fake news, a velocidade com que elas viralizam e as consequências que elas produzem, pode ocasionar um dano maior ou menor, específico a um indivíduo ou a um grupo de pessoas e pode ainda ser executada por um ou por múltiplos autores.

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Apesar de céticos rebatem essa expressão, alegando que uma mentira dita mil vezes continua sendo uma mentira dita mil vezes, é inegável que as consequências da referida mentira podem ser desastrosas. Por exemplo, em acusações multilaterais na esfera política brasileira e internacional, ou até mesmo em âmbito privado com pessoas comuns, como em um caso recente divulgado na imprensa. Nele, alunos de uma escola manipularam fotos de colegas, colocando seus rostos em corpos nus e divulgando as fotos em redes sociais.

Podem parecer situações inócuas, mas não são. No caso ocorrido com as estudantes acima, o estrago psicológico já causado às adolescentes é devastador, a despeito de quaisquer explicações ou retratações acerca das falácias incutidas em tais fotos. Em outro exemplo, basta ler o artigo do The Washington Post, o qual divulga estudo indicando que fake news teriam sido decisivas na eleição do ex-presidente Donald Trump nos EUA.

Recentemente, o Universo Online divulgou um interessante artigo de autoria do LupaMundi, resultado de um projeto com dois financiamentos: um do International Center for Journalists (ICFJ) via Disarming Disinformation, programa financiado pelo Fundo Scripps Howard, e da International Fact-checking Network (IFCN). O texto conta ainda com a checagem externa feita pela organização Latam Chequea, que se dedica ao combate a fake News e à desinformação, com sites como Chequeado e Countering Disinformation. Inclusive, o ICFJ possui uma página interessantíssima sobre a investigação da desinformação, trazendo inúmeras e importantes dicas para checar a veracidade de informações divulgadas publicamente.

O artigo trouxe informações valiosas sobre um mapeamento feito em âmbito global a respeito do tema. Ele inicia com o mapa reproduzido abaixo contemplando 5 categorias e 24 temas selecionados, proporcionando uma visão de como a questão de fake news é encarada pelos países:

O estudo apontado abrangeu 188 países dos 195 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Foi identificado que apenas 35 países têm leis em vigor específicas sobre combate à desinformação, sendo a maior parte na Europa, ou seja, 28 deles – 78% do conjunto. Aliás, mais uma vez, os países europeus beneficiaram-se de uma legislação sancionada no âmbito da União Europeia em 2023, trazendo obrigações e responsabilização às plataformas de internet ao propagar potenciais fake news: o Digital Services Act (DSA). Vale salientar que os 7 países restantes estão na África e na Ásia, merecendo os elogios da comunidade internacional pelo esforço local em conter a desinformação.

  1. ÁFRICA: (i) Etiópia e (ii) Mauritânia
  2. ÁSIA: (i) Cazaquistão, (ii) Singapura, (iii) Índia, (iv) Indonésia e (v) Paquistão

Dos 188 países pesquisados, 115, incluindo o Brasil, não possuem leis específicas para o combate a fake News e desinformação. Por conseguinte, outras leis são utilizadas com esse propósito. É importante salientar que, desses países, 47% acabam coibindo fake new por meio de seus respectivos códigos penais, ao apenar violações tipificadas e causadas pelas fake news.

No caso do Brasil, existe o projeto de lei (PL) 2630/2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, do Partido Cidadania no Estado de Sergipe. Seu propósito é a aprovação de uma lei ordinária com o propósito de combater especificamente fake news, embora sua atuação promova foco essencialmente nas esferas cível e administrativa.

Novamente, dos 188 países pesquisados, 38 países não possuem qualquer tipo de regulamentação a respeito do tema, seja de forma direta ou indireta, não dispondo de recursos legais para coibir potenciais fake news. Dos 11 países da América do Sul, por exemplo, 8 se encontram nessa situação. Aliás, 7 países foram excluídos da pesquisa pela ausência de dados: (i) Islândia, (ii) Micronésia, (iii) Dominica, (iv) Niger, (v) Palau, (vi) Suriname e (vii) Antigua e Barbuda.

A questão poderia ter um desfecho simples, já que a propagação de uma mentira é algo considerado moralmente errado por todos. Todavia, os críticos à regulação da matéria reiteram de forma ostensiva a questão da censura, alegando que o cidadão tem o direito constitucional de se manifestar. Tal direito é amparado na Constituição Brasileira pelo Artigo 5, IV que assevera que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e pelo Artigo 5, XIV que assevera que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional“.

Outro aspecto crucial é como certificar se o assunto é verdadeiro ou se é uma fake news. Essa distinção sem sempre é tão fácil, por isso é sugerida a leitura da página da ICFJ descrita acima. Além disso, existem fake News que são disseminadas em conteúdos pagos em plataformas na internet. É exatamente em razão desse ponto que houve a iniciativa da União Europeia para aprovar o Digital Services Act, já que buscou corresponsabilizar as plataformas que auferem renda, disseminando, sem filtros, fake news.

É, portanto, indubitável um tema complexo, considerando a natureza das fake news, a velocidade com que elas viralizam e as consequências que elas produzem, pode ocasionar um dano maior ou menor, específico a um indivíduo ou a um grupo de pessoas e pode ainda ser executada por um ou por múltiplos autores.

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