
A inteligência artificial (IA) representa uma das revoluções tecnológicas mais profundas da história recente, com o potencial para redefinir a sociedade, a economia e as interações humanas. Sua capacidade de processar grandes volumes de dados, identificar padrões complexos e realizar tarefas antes exclusivas da mente humana tem gerado impactos transformadores em diversos setores. Da medicina, com diagnósticos mais precisos, à indústria, com otimização de processos, a IA está remodelando a forma como vivemos e trabalhamos. No epicentro dessa transformação, o setor jurídico se apresenta como um campo particularmente fértil para a aplicação e, consequentemente, para a regulamentação da IA.
O direito sempre foi uma área caracterizada pela dependência de conhecimento especializado, análise de textos complexos, argumentação lógica e julgamento humano. Contudo, a ascensão da IA, especialmente com o advento de modelos generativos e grandes modelos de linguagem (LLMs – Large Language Models), desafia essas premissas e introduz novas ferramentas e metodologias, com a promessa de aumentar a eficiência, a acessibilidade e, potencialmente, a justiça do sistema legal. A automação de tarefas repetitivas, a pesquisa jurídica avançada, a análise preditiva de resultados de litígios e a assistência na redação de documentos são apenas alguns exemplos de como a IA já está se infiltrando na prática jurídica.
No entanto, essa revolução tecnológica não vem sem seus desafios. Questões éticas complexas, preocupações com a privacidade e segurança de dados, a possibilidade de vieses algorítmicos e a necessidade de garantir a supervisão humana e a responsabilidade são temas centrais que exigem atenção e regulamentação cuidadosas. Alucinações e vieses têm sido grandes obstáculos para os profissionais do direito, sejam eles em cargos públicos, à frente de escritórios de advocacia ou atuando internamente em instituições privadas.
O Brasil, reconhecendo a urgência e a importância de abordar esses desafios, tem assumido uma posição de liderança na regulamentação da IA no contexto jurídico. Iniciativas como a Recomendação 001/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representam marcos significativos nesse esforço, com o objetivo de estabelecer diretrizes claras para o uso ético, responsável e eficaz da IA por profissionais do direito e no âmbito do sistema judiciário.
A Revolução da Inteligência Artificial e Suas Aplicações Gerais
A inteligência artificial, em sua essência, refere-se à capacidade das máquinas de simular a inteligência humana, realizando tarefas como aprendizado, raciocínio, percepção e tomada de decisões. A evolução da IA tem sido exponencial, impulsionada por avanços nos algoritmos, no poder computacional e na disponibilidade de dados. As principais características da IA moderna incluem o machine learning (ML – aprendizado de máquina), em que sistemas aprendem a partir de dados sem serem explicitamente programados; o deep learning (DL – aprendizado profundo), um subcampo do aprendizado de máquina que utiliza redes neurais artificiais com múltiplas camadas para processar informações complexas; e o processamento de linguagem natural (PLN), que permite às máquinas entender, interpretar e gerar linguagem humana.
Essas tecnologias têm encontrado aplicações em uma ampla gama de setores econômicos, modificando processos e criando novas oportunidades de inovação. Na saúde, a IA auxilia no diagnóstico de doenças, na descoberta de medicamentos e na personalização de tratamentos. No setor financeiro, é empregada para a detecção de fraudes, análise de risco e negociação algorítmica. No varejo, personaliza recomendações de produtos e otimiza a gestão de estoques. Na indústria automotiva, serve como base para veículos autônomos e sistemas avançados de assistência ao motorista. A agricultura se beneficia da IA no monitoramento de safras e na otimização de recursos.
Os impactos esperados da IA na sociedade são amplamente significativos. No âmbito econômico, a IA promete aumentar a produtividade e a eficiência, impulsionando o crescimento e o desenvolvimento sustentado. Contudo, também levanta preocupações sobre a automação de empregos e a necessidade de requalificação da força de trabalho. Socialmente, a IA tem o potencial de melhorar a qualidade de vida, oferecendo soluções para desafios complexos, mas também pode acentuar desigualdades, caso não seja implementada de forma equitativa. A privacidade e a proteção de dados emergem como questões fundamentais, dada a vasta quantidade de informações processadas pelos sistemas de IA.
Inteligência Artificial no Setor Jurídico: Transformações e Oportunidades
A introdução da inteligência artificial no setor jurídico representa uma das mais significativas transformações na prática do direito desde a invenção da imprensa. Longe de ser uma mera ferramenta auxiliar, a IA está redefinindo a forma como advogados, juízes, promotores e demais operadores do direito executam suas funções, abrindo um leque de oportunidades para otimização, eficiência e, potencialmente, para uma maior acessibilidade à justiça.
Uma das aplicações mais evidentes da IA no direito refere-se principalmente à automação de tarefas. A pesquisa jurídica, tradicionalmente uma atividade intensiva em tempo e recursos, é transformada por sistemas de IA capazes de analisar vastos bancos de dados de legislação, jurisprudência e doutrina em tempo recorde, identificando precedentes relevantes e padrões que seriam difíceis de discernir manualmente. Ferramentas de análise de documentos podem revisar contratos, petições e outros textos legais identificando cláusulas específicas, inconsistências ou riscos, reduzindo drasticamente o tempo necessário para due diligence e revisão contratual. Além disso, a IA generativa vem auxiliando na redação de peças processuais, memorandos e pareceres, gerando rascunhos iniciais que são posteriormente aprimorados por profissionais humanos, permitindo que se concentrem em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado.
A análise de dados e previsão de resultados é outra área em que a IA demonstra um potencial transformador. Ao analisar dados históricos de litígios, incluindo tipos de casos, argumentos apresentados, perfis de juízes e resultados, algoritmos de IA podem oferecer insights preditivos sobre a probabilidade de sucesso em um determinado caso, o valor esperado de uma indenização ou a duração provável de um processo. Essa capacidade de “justiça preditiva” pode ajudar advogados na formulação de estratégias processuais, na negociação de acordos e no aconselhamento de clientes, proporcionando decisões mais fundamentadas e baseadas em evidências.
A IA também assiste na tomada de decisões judiciais. Embora a decisão final deva sempre permanecer com o magistrado humano, os sistemas de IA podem fornecer subsídios valiosos, como a identificação de precedentes conflitantes, a sumarização de argumentos complexos ou a sinalização de possíveis vieses em decisões anteriores. Isso pode promover maior consistência e equidade nas decisões judiciais, ao mesmo tempo em que acelera o processo de julgamento.
O impacto da IA na eficiência do sistema de justiça é indiscutível. A automação de tarefas administrativas, a triagem inteligente de processos e a otimização da alocação de recursos podem reduzir o acúmulo de casos, diminuir os custos operacionais e agilizar a resolução de disputas, tornando o acesso à justiça mais rápido e menos oneroso para os cidadãos.
Contudo, a integração da IA no setor jurídico não está isenta de questões éticas fundamentais. A transparência dos algoritmos é um ponto de interrogação: como são tomadas as decisões e quais dados são utilizados? A falta de explicabilidade pode minar a confiança no sistema de justiça. Outro aspecto fundamental é a responsabilização: quem deve ser responsabilizado por erros ou danos causados por sistemas de IA? A responsabilidade deve recair sobre o desenvolvedor, o usuário ou o próprio sistema? A segurança de dados e a privacidade são preocupações centrais, especialmente considerando a natureza sensível das informações jurídicas.
Um dos desafios mais prementes é o combate aos vieses algorítmicos, que ocorrem quando os dados de treinamento refletem preconceitos históricos e sociais. Nesse contexto, o sistema de IA pode perpetuar ou até amplificar tais preconceitos, gerando resultados discriminatórios. Isso é particularmente grave em um contexto jurídico que valoriza a justiça e a equidade como princípios fundamentais. A IA pode, por exemplo, replicar vieses raciais ou socioeconômicos presentes em decisões judiciais passadas, comprometendo a imparcialidade.
Para a profissão jurídica, a IA apresenta tanto uma ameaça quanto uma oportunidade. A automação de tarefas rotineiras pode liberar que os advogados se concentrem em aspectos mais estratégicos e criativos do direito, mas também exige requalificação e adaptação contínua. A capacidade de trabalhar e gerenciar ferramentas de IA será uma competência imprescindível. Para as instituições judiciais, o desafio é integrar a IA de maneira a preservar os princípios fundamentais do direito, garantir a supervisão humana e manter a confiança pública, ao mesmo tempo em que colhem os benefícios da eficiência e da modernização. A regulamentação, portanto, é essencial para orientar essa transição, assegurando que a IA sirva aos propósitos da justiça, e não os subverta.
Recomendação 001/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reconhecendo a crescente influência da inteligência artificial na prática jurídica, emitiu a Recomendação 001/2024. O documento tem por objetivo orientar os profissionais do direito quanto ao uso ético e responsável dessas tecnologias. O contexto e propósito da Recomendação são claros: diante da rápida evolução da IA, especialmente dos modelos generativos, a OAB reconhece a necessidade de estabelecer balizas para que a inovação tecnológica seja empregada em conformidade com os princípios éticos e as prerrogativas da advocacia, protegendo os interesses dos clientes e a integridade do sistema jurídico.
Os fundamentos legais da Recomendação são sólidos e se amparam nos pilares do ordenamento jurídico brasileiro e da própria regulamentação da advocacia: o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que define as prerrogativas e deveres dos advogados; o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece os padrões de conduta profissional; a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que garante a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/2015), que rege a atuação processual. Além disso, a Recomendação busca alinhamento com padrões internacionais, como a Recomendação da UNESCO sobre a Ética da Inteligência Artificial (2021) e resoluções da ONU, reforçando o alinhamento das diretrizes brasileiras com o debate global sobre a governança da IA.
As principais disposições e diretrizes da Recomendação 001/2024 são abrangentes e detalhadas, abordando os pontos mais críticos do uso da IA na advocacia:
a) Confidencialidade e proteção de dados do cliente: A Recomendação reafirma que a confidencialidade é um pilar inegociável da relação advogado-cliente. E proíbe expressamente o compartilhamento de dados de clientes com provedores de IA para fins de treinamento de modelos, salvo mediante consentimento informado, específico e destacado. Isso visa evitar que informações sensíveis sejam absorvidas por sistemas de IA e potencialmente expostas ou utilizadas de forma indevida.
b) Supervisão humana e responsabilidade: A IA é definida como ferramenta de apoio, jamais substituindo o julgamento técnico do advogado. A responsabilidade final por qualquer ato ou decisão jurídica, mesmo que auxiliada por IA, permanece integralmente com o profissional humano. Isso garante que a autonomia e a ética da advocacia permaneçam no centro da prática.
c) Verificação obrigatória de informações geradas por IA: Devido ao caráter probabilístico e, por vezes, alucinatório dos modelos de IA generativa, a Recomendação estabelece a obrigatoriedade de o advogado verificar e validar todas as informações, argumentos, doutrinas e jurisprudências geradas ou sugeridas por sistemas de IA. A responsabilidade pela precisão e veracidade do conteúdo jurídico recai sobre advogado.
d) Transparência e consentimento informado do cliente: É imperativo que o advogado informe o cliente sobre o uso de ferramentas de IA em seu caso. Esse consentimento deve ser formalizado por escrito e prévio ao uso da tecnologia. A transparência é essencial para construir e preservar a confiança na relação profissional.
e) Conteúdo da formalização: O termo de consentimento deve ser detalhado, explicando o propósito do uso da IA, os benefícios esperados, as limitações da tecnologia, os riscos de imprecisão ou exposição de dados e as medidas de segurança adotadas para proteger as informações do cliente.
f) Competência e aprendizado contínuo do profissional: A Recomendação destaca a necessidade de os advogados desenvolverem competências digitais e se manterem atualizados sobre as tecnologias de IA. O aprendizado contínuo é essencial para o uso eficaz e seguro da IA, compreendendo suas capacidades e limitações.
g) Responsabilidade gerencial em escritórios de advocacia: Escritórios e sociedades de advogados devem implementar políticas internas claras para o uso da IA, garantindo que todos os profissionais sigam as diretrizes éticas e de segurança de dados. Isso implica na capacitação da equipe e na adoção de tecnologias seguras.
h) Especificidades em atividades contenciosas: No âmbito do contencioso, a Recomendação exige cautela adicional, especialmente no que tange à apresentação de argumentos ou provas geradas por IA, que devem ser sempre revisadas e validadas pelo advogado.
As implicações práticas para advogados e escritórios de advocacia são substanciais. A Recomendação exige uma mudança de mentalidade e a adoção de novos protocolos de trabalho. Advogados precisarão ser mais diligentes na verificação de informações, mais transparentes com seus clientes e mais proativos na busca por capacitação em IA.
Escritórios deverão investir em infraestrutura segura, desenvolver políticas internas robustas e promover uma cultura de uso responsável da tecnologia.
Para a implementação da Recomendação na prática diária, sugere-se a criação de termos de consentimento padronizados, a realização de treinamentos regulares para a equipe, a adoção de ferramentas de IA que ofereçam garantias de segurança e privacidade, e a designação de responsáveis pela governança da IA dentro das bancas. A Recomendação 001/2024 da OAB não se limita a um guia ético; constitui um apelo à adaptação de processos e responsabilidades, garantindo que a advocacia brasileira possa abraçar a inovação tecnológica sem comprometer seus valores fundamentais.
Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça
A Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um marco regulatório essencial para o uso da inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro. Publicada em um contexto de rápida evolução da IA, especialmente com a introdução de modelos generativos, a Resolução atualiza e expande as diretrizes estabelecidas pela Resolução 332/2020, que se mostrou insuficiente diante dos novos avanços tecnológicos. Seu propósito é estabelecer um arcabouço normativo robusto que possibilite a inovação e a eficiência no Poder Judiciário por meio da IA, ao mesmo tempo em que protege os direitos fundamentais, assegura a transparência e a responsabilidade, e mitiga os riscos relacionados a essas tecnologias.
A Resolução desse baseia em princípios fundamentais que orientam a implementação da IA no Judiciário:
a) Supervisão humana e responsabilidade: Assim como na Recomendação da OAB, a Resolução do CNJ reafirma que a IA deve ser utilizada como uma ferramenta de apoio, jamais substituindo o julgamento humano. A decisão final e a responsabilidade por ela recaem sempre sobre o magistrado ou servidor humano.
b) Abordagem baseada em risco: A Resolução adota uma categorização de risco para as aplicações de IA, dividindo-as em risco excessivo, alto e baixo. Isso permite uma regulamentação proporcional, com foco nas áreas de maior impacto. Soluções de risco excessivo são proibidas, enquanto as de risco alto exigem rigorosas avaliações de impacto e a implementação de medidas de segurança adicionais.
c) Proteção de direitos fundamentais e dados (LGPD): A Resolução enfatiza a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a garantia de outros direitos fundamentais, como a não discriminação, a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e a privacidade dos dados pessoais.
d) Transparência, auditabilidade e explicabilidade: Os sistemas de IA devem operar com total transparência, permitindo que suas decisões sejam auditadas e compreendidas. Isso é crucial para preservar a confiança pública no sistema de justiça.
e) Qualidade e segurança de dados: A Resolução exige que os dados utilizados para treinar e operar sistemas de IA sejam de alta qualidade, precisos e protegidos contra falhas, minimizando o risco de vieses e erros nos resultados.
Para garantir a efetivação desses princípios, a Resolução define mecanismos claros de implementação, incluindo a criação de comitês e plataformas de monitoramento:
a) Comitê Nacional de IA do Judiciário (CNIAJ): É criado o CNIAJ, composto por uma equipe multidisciplinar, responsável por formular políticas, emitir diretrizes, supervisionar a implementação da IA e garantir a conformidade com a Resolução. Suas atribuições incluem o registro e a avaliação de soluções de IA.
b) Plataforma Sinapses: A Plataforma Sinapses, já existente, é designada como o ambiente central para o registro, teste, treinamento, distribuição e auditoria das soluções de IA utilizadas no Judiciário. Isso garante um controle centralizado e a possibilidade de monitoramento.
c) Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA): Para soluções de IA de alto risco, é obrigatória a realização de uma Avaliação de Impacto Algorítmico, que deve identificar, avaliar e mitigar os riscos aos direitos fundamentais e à equidade.
d) Curadoria de dados e privacidade por design/default: A Resolução exige a adoção de práticas rigorosas de curadoria de dados e a implementação de princípios de privacidade desde a concepção (privacy by design) e por padrão (privacy by default) em todas as soluções de IA.
A Resolução também detalha diretrizes específicas e proibições:
a) Usos proibidos de IA: São expressamente proibidos usos de IA que impliquem dependência absoluta da máquina para decisões judiciais, previsão de criminalidade com base em perfis individuais, ou classificação social de indivíduos. Essas proibições visam proteger a autonomia humana e evitar a perpetuação de injustiças.
b) Uso e contratação de LLMs e IA generativa: A Resolução estabelece requisitos específicos para o uso e a contratação de grandes modelos de linguagem (LLMs) e outras ferramentas de IA generativa, levando em conta seus riscos e benefícios.
c) Requisitos para tribunais que contratarem LLMs privados: Tribunais que decidirem contratar LLMs de provedores privados devem garantir que os dados confidenciais não sejam utilizados para treinamento dos modelos, que existam cláusulas de confidencialidade robustas e que a soberania dos dados seja preservada.
d) Registro obrigatório em Sinapses e publicação de avaliações de impacto: Todas as soluções de IA, independentemente de serem desenvolvidas internamente ou contratadas, devem ser registradas na Plataforma Sinapses, sendo as Avaliações de Impacto Algorítmico publicadas para garantir a transparência.
e) Dados públicos versus confidenciais: A Resolução estabelece diferenças no tratamento de dados públicos e confidenciais, impondo salvaguardas mais rigorosas para os dados confidenciais, especialmente no que diz respeito ao treinamento de modelos de IA.
f) Controle do usuário e autonomia: As soluções de IA devem ser projetadas para garantir o controle do usuário e a autonomia do operador humano, que deve ter a capacidade de intervir, corrigir e anular as sugestões feitas pela máquina.
A Resolução estabelece um cronograma de implementação de doze meses para que os tribunais se adaptem às novas regras, demonstrando a urgência e a seriedade com que o CNJ trata o tema.
As implicações para magistrados, servidores judiciais e demais atores do sistema são significativas. Magistrados e servidores precisarão ser capacitados para utilizar as ferramentas de IA de forma ética e eficaz, compreendendo suas limitações e a necessidade de supervisão humana. A cultura organizacional do Judiciário precisará se adaptar para incorporar a IA como um auxiliar, sem perder de vista os valores de justiça e equidade. O impacto potencial na modernização do Poder Judiciário é imenso, prometendo maior eficiência, celeridade e, em última instância, um acesso à justiça mais equitativo e transparente para todos os cidadãos.
A Resolução 615/2025 posiciona o Brasil como um líder na governança da IA no setor público, buscando um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais.
As perspectivas futuras indicam uma convergência crescente entre tecnologia e direito. Espera-se o desenvolvimento de sistemas de IA cada vez mais sofisticados, capazes de realizar análises jurídicas mais complexas, prever resultados com maior precisão e até mesmo auxiliar na formulação de novas leis. A necessidade de harmonização das regulamentações entre o Brasil e o cenário internacional será cada vez mais urgente à medida que a IA se torna uma tecnologia global. A cooperação internacional será essencial para estabelecer padrões éticos e técnicos que garantam a eficácia e a equidade no uso da IA.
A reflexão sobre o papel do advogado e do magistrado na era da IA ganha cada vez mais relevância. Longe de serem substituídos, esses profissionais terão seus papéis redefinidos. O advogado tende a se tornar um arquiteto jurídico, utilizando a IA para otimizar sua pesquisa e redação, mas mantendo o foco na estratégia, na argumentação persuasiva e na relação humana com o cliente. O magistrado, por sua vez, continuará sendo o responsável pela justiça, utilizando a IA como ferramenta auxiliar na análise de casos, mas preservando a supremacia da vontade humana e a responsabilidade final pela decisão. O desafio será garantir que a responsabilidade final permaneça com o ser humano, mantendo a supremacia da vontade humana como pilar fundamental do sistema de justiça. A IA deve ser uma ferramenta para aprimorar a justiça e não para desumanizá-la.





