
Em Portugal, o combate à corrupção tem sido uma preocupação crescente e um pilar fundamental para a consolidação da confiança nas instituições democráticas, contribuindo sobremaneira para a promoção de um ambiente de negócios transparente e justo. A corrupção, em suas diversas formas, corrói a sociedade, desvia recursos públicos essenciais para o desenvolvimento e afeta a reputação internacional do país. Consciente desses desafios, Portugal tem procurado fortalecer o seu quadro legal e institucional, com o objetivo de prevenir, identificar e reprimir eficazmente esta mazela.
Neste contexto, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) surgiu como uma peça central na arquitetura de combate à corrupção em Portugal. Sua atuação tendo sido substancialmente reforçada e redefinida pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril de 2025.
A corrupção não é apenas uma questão ética ou moral; ela possui impactos econômicos e sociais tangíveis e devastadores. Em Portugal, tal como em outros países, a percepção e a ocorrência de atos corruptos vinham sendo um entrave ao desenvolvimento sustentável, provocando a fuga de capitais, a distorção da concorrência, a ineficiência na gestão pública e a perda da credibilidade das instituições.
Reconhecendo a gravidade do problema, Portugal intensificou os seus esforços, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e com as exigências de organismos como a União Europeia, o Conselho da Europa e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em março de 2021, foi um passo decisivo nesse caminho. Este documento estratégico delineou um conjunto robusto de objetivos e ações, que abrangem desde a prevenção e educação cívica até a modernização dos mecanismos de investigação e repressão. A estratégia reforçou a necessidade de uma abordagem ampla e irrestrita, envolvendo todos os setores da sociedade – público e privado – na construção de uma cultura de integridade e transparência.
O Mecanismo Nacional Anticorrupção
A criação de um organismo centralizado e especializado no combate à corrupção em Portugal não foi um processo de fácil consenso, embora a falta de uma agência com poderes de autoridade e autonomia para agir de forma incisiva era há muito sentida, dado o caráter transversal e complexo do fenômeno da corrupção. As instituições existentes, embora importantes, não possuíam, em conjunto, a capacidade de coordenação e a abrangência necessárias para uma resposta integrada e eficaz.
Foi nesse contexto que, após um período de discussão e preparação legislativa, MENAC foi formalmente criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Este diploma legal estabeleceu o MENAC como uma entidade administrativa independente, dotada de personalidade jurídica de direito público e, especialmente, autonomia.
A sua missão primordial, desde o início, foi promover a transparência e a integridade na ação pública, garantindo a efetividade das políticas de prevenção da corrupção e de violações correlatas. Ao ser concebido como uma entidade independente, o legislador visava assegurar que o MENAC pudesse operar sem pressões políticas indevidas, concentrando-se na sua missão técnica e especializada.
Apesar das boas intenções e do quadro legal inicial, os primeiros tempos de funcionamento do MENAC não foram isentos de desafios. A sua estrutura organizacional, embora inovadora, revelou-se, em alguns aspetos, insuficientes para responder à magnitude e à complexidade das exigências do combate à corrupção. Estes desafios operacionais limitaram a sua capacidade de atuação plena, tornando evidente a necessidade de uma reavaliação aprofundada e de uma consequente reestruturação. As limitações podiam ser de diversas naturezas: desde a insuficiência de recursos humanos e financeiros, passando por um modelo de decisão que podia ser visto como menos robusto ou pela falta de clareza em algumas das suas competências e do seu posicionamento no vasto panorama institucional português.
A eficácia de um organismo como o MENAC dependia especialmente da sua capacidade de mobilizar recursos, de autonomia plena e de garantir uma interação fluída com outras entidades envolvidas na prevenção e repressão da corrupção e dos demais delitos correlatos. Assim, a percepção dessas lacunas motivou o governo de Portugal a intervir novamente regulação sobre o tema, resultando na aprovação de uma nova norma em 2025 que viria a reforçar substancialmente o papel e a capacidade do MENAC.
O Decreto-Lei n.º 70/2025 e a Consolidação do MENAC
Em resposta às dificuldades identificadas e com o propósito de dotar o país de um mecanismo anticorrupção verdadeiramente robusto, o Governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril. Esta norma representou uma alteração significativa ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, visando reforçar a autonomia, a eficiência e a capacidade operacional do MENAC. As mudanças introduzidas são profundas e refletem uma compreensão mais apurada das necessidades para um combate eficaz à corrupção.
As alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2025 centram-se em quatro pilares fundamentais: a reestruturação organizacional, a concessão de autonomia administrativa e financeira, o reforço das competências e a criação de um quadro de pessoal próprio. Cada um destes aspectos é fundamental para a nova fase do MENAC:
Com respeito às competências do MENAC que foram reforçadas após a edição do referido decreto, vejamos em detalhes abaixo, cada uma delas:
Principais Desafios Futuros para o MENAC
Apesar dos avanços significativos proporcionados pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, o combate à corrupção é uma tarefa contínua e complexa, que enfrenta desafios recorrentes e emergentes. A eficácia das reformas legislativas depende grandemente da sua implementação prática e da forma como os órgãos envolvidos conseguem adaptar-se às novas realidades.
Vejamos os principais desafios a serem encarados pelo MENAC no combate à corrupção e a crimes correlatos em Portugal:
Assim, é possível concluir que o Decreto-Lei n.º 70/2025 foi fundamental para a consolidação do MENAC no combate à corrupção em Portugal. A implementação efetiva de tais medidas foi igualmente essencial para fortalecer a confiança dos cidadãos nas suas instituições, atrair investimento e garantir um desenvolvimento sustentável e equitativo para todos. Ainda que o combate à corrupção seja diário e ainda haja aperfeiçoamentos a serem feitos, é inegável que Portugal fez o seu dever de casa, com o novo ajuste introduzido em 2025 e pavimentou solidamente o caminho rumo à vitória.