O MENAC e o desmantelamento da corrupção em Portugal

September 29, 2025

Em Portugal, o combate à corrupção tem sido uma preocupação crescente e um pilar fundamental para a consolidação da confiança nas instituições democráticas, contribuindo sobremaneira para a promoção de um ambiente de negócios transparente e justo. A corrupção, em suas diversas formas, corrói a sociedade, desvia recursos públicos essenciais para o desenvolvimento e afeta a reputação internacional do país. Consciente desses desafios, Portugal tem procurado fortalecer o seu quadro legal e institucional, com o objetivo de prevenir, identificar e reprimir eficazmente esta mazela.

Neste contexto, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) surgiu como uma peça central na arquitetura de combate à corrupção em Portugal. Sua atuação tendo sido substancialmente reforçada e redefinida pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril de 2025.

A corrupção não é apenas uma questão ética ou moral; ela possui impactos econômicos e sociais tangíveis e devastadores. Em Portugal, tal como em outros países, a percepção e a ocorrência de atos corruptos vinham sendo um entrave ao desenvolvimento sustentável, provocando a fuga de capitais, a distorção da concorrência, a ineficiência na gestão pública e a perda da credibilidade das instituições.

Reconhecendo a gravidade do problema, Portugal intensificou os seus esforços, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e com as exigências de organismos como a União Europeia, o Conselho da Europa e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em março de 2021, foi um passo decisivo nesse caminho. Este documento estratégico delineou um conjunto robusto de objetivos e ações, que abrangem desde a prevenção e educação cívica até a modernização dos mecanismos de investigação e repressão. A estratégia reforçou a necessidade de uma abordagem ampla e irrestrita, envolvendo todos os setores da sociedade – público e privado – na construção de uma cultura de integridade e transparência.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção

A criação de um organismo centralizado e especializado no combate à corrupção em Portugal não foi um processo de fácil consenso, embora a falta de uma agência com poderes de autoridade e autonomia para agir de forma incisiva era há muito sentida, dado o caráter transversal e complexo do fenômeno da corrupção. As instituições existentes, embora importantes, não possuíam, em conjunto, a capacidade de coordenação e a abrangência necessárias para uma resposta integrada e eficaz.

Foi nesse contexto que, após um período de discussão e preparação legislativa, MENAC foi formalmente criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Este diploma legal estabeleceu o MENAC como uma entidade administrativa independente, dotada de personalidade jurídica de direito público e, especialmente, autonomia.

A sua missão primordial, desde o início, foi promover a transparência e a integridade na ação pública, garantindo a efetividade das políticas de prevenção da corrupção e de violações correlatas. Ao ser concebido como uma entidade independente, o legislador visava assegurar que o MENAC pudesse operar sem pressões políticas indevidas, concentrando-se na sua missão técnica e especializada.

Apesar das boas intenções e do quadro legal inicial, os primeiros tempos de funcionamento do MENAC não foram isentos de desafios. A sua estrutura organizacional, embora inovadora, revelou-se, em alguns aspetos, insuficientes para responder à magnitude e à complexidade das exigências do combate à corrupção. Estes desafios operacionais limitaram a sua capacidade de atuação plena, tornando evidente a necessidade de uma reavaliação aprofundada e de uma consequente reestruturação. As limitações podiam ser de diversas naturezas: desde a insuficiência de recursos humanos e financeiros, passando por um modelo de decisão que podia ser visto como menos robusto ou pela falta de clareza em algumas das suas competências e do seu posicionamento no vasto panorama institucional português.

A eficácia de um organismo como o MENAC dependia especialmente da sua capacidade de mobilizar recursos, de autonomia plena e de garantir uma interação fluída com outras entidades envolvidas na prevenção e repressão da corrupção e dos demais delitos correlatos. Assim, a percepção dessas lacunas motivou o governo de Portugal a intervir novamente regulação sobre o tema, resultando na aprovação de uma nova norma em 2025 que viria a reforçar substancialmente o papel e a capacidade do MENAC.

O Decreto-Lei n.º 70/2025 e a Consolidação do MENAC

Em resposta às dificuldades identificadas e com o propósito de dotar o país de um mecanismo anticorrupção verdadeiramente robusto, o Governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril. Esta norma representou uma alteração significativa ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, visando reforçar a autonomia, a eficiência e a capacidade operacional do MENAC. As mudanças introduzidas são profundas e refletem uma compreensão mais apurada das necessidades para um combate eficaz à corrupção.

As alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2025 centram-se em quatro pilares fundamentais: a reestruturação organizacional, a concessão de autonomia administrativa e financeira, o reforço das competências e a criação de um quadro de pessoal próprio. Cada um destes aspectos é fundamental para a nova fase do MENAC:

Pilares Fundamentais

Descrição

Reestruturação Organizacional

Uma das mudanças mais impactantes diz respeito à governança do MENAC. A direção do organismo passou a ser assegurada por um órgão colegiado, o Conselho de Administração, composto por três membros nomeados pelo Conselho de Ministros. Este modelo de governança colegiada é um passo estratégico. Ao invés de uma liderança singular, a decisão partilhada por três membros promoveu uma gestão mais equilibrada, assegurando a diversidade de perspectivas e o reforço dos mecanismos de controle interno. O colegiado tende a mitigar riscos de decisões unilaterais e a promover uma maior ponderação e consenso nas ações do Mecanismo, o que é vital para um organismo com responsabilidades tão sensíveis. A nomeação pelo Conselho de Ministros sublinha a importância estratégica que o Governo atribui a este organismo e a necessidade de garantir a sua legitimidade política e funcional.

Autonomia Administrativa e Financeira

O Decreto-Lei n.º 70/2025 dotou o MENAC de autonomia administrativa e financeira. Esta alteração é de extrema importância. A capacidade de gerir os seus próprios recursos de forma independente é um pré-requisito para a imparcialidade e a eficácia de qualquer organismo de controle. Sem autonomia financeira, o MENAC estaria constantemente dependente de dotações orçamentárias que poderiam ser sujeitas a pressões ou cortes, comprometendo a sua capacidade de investimento em meios humanos e tecnológicos. A autonomia administrativa, por sua vez, permite ao MENAC definir as suas próprias prioridades operacionais e organizacionais, sem interferências externas, garantindo que as suas ações sejam estritamente guiadas pela sua missão institucional. Este passo foi fundamental para consolidar a independência funcional do MENAC e assegurar que as suas decisões fossem tomadas com base em critérios técnicos e legais, e não em considerações políticas ou orçamentárias.

Reforço de Competências

As novas atribuições do MENAC incluem: (i) Emissão de orientações e diretrizes para a concessão e execução de programas de cumprimento normativos; (ii) Avaliação da aplicação do regime geral de prevenção da corrupção; (iii) Definição do planejamento de controle e fiscalização; e (iv) estão da informação sobre o cumprimento das normas estabelecidas. Cada uma dessas novas competências será detalhada abaixo.

Quadro de Pessoal Próprio

Uma das maiores fragilidades iniciais do MENAC era a dependência de recursos humanos cedidos por outros órgãos, o que dificultava o planejamento a longo prazo e a criação de uma equipe coesa e especializada. O Decreto-Lei n.º 70/2025 previu a criação de um quadro de pessoal próprio para o MENAC. Esta medida é um verdadeiro catalisador para o fomento da sua capacidade operacional. A possibilidade de recrutar e manter profissionais qualificados e dedicados à sua missão permite ao órgão desenvolver um know-how especializado, investir na formação contínua dos seus quadros e construir uma equipe com estabilidade e experiência, elementos indispensáveis para a complexidade das tarefas que lhe estão atribuídas. A superação das dificuldades de recrutamento é, assim, um passo de suma importância para a concretização das ambições do MENAC.

Com respeito às competências do MENAC que foram reforçadas após a edição do referido decreto, vejamos em detalhes abaixo, cada uma delas:

Emissão de orientações e diretivas para a conceção e execução de programas de cumprimento normativo

Esta competência é fundamental para a prevenção. O MENAC passou a ter um papel ativo na elaboração de guias e recomendações para que entidades públicas e privadas possam desenvolver e implementar programas de compliance robustos, adaptados aos riscos específicos de cada setor. Estes programas são ferramentas essenciais para identificar e prevenir a corrupção internamente.

Avaliação da aplicação do regime geral de prevenção da corrupção

O MENAC passou a ter a responsabilidade de monitorar e avaliar o quão eficaz está o regime legal de prevenção da corrupção sendo aplicado em Portugal. Esta avaliação permitirá identificar lacunas, propor melhorias legislativas e assegurar que as normas não sejam ineficazes.

Definição do planejamento de controle e fiscalização

Com esta competência, o MENAC passou a poder coordenar os esforços de fiscalização e controle em todo o território nacional, garantindo uma abordagem estratégica e harmonizada na identificação de infrações. Isto evita a dispersão de esforços e otimiza a utilização dos recursos disponíveis.

Gestão da informação sobre o cumprimento das normas estabelecidas

A centralização e análise de dados sobre a aplicação das normas anticorrupção é vital. Esta competência passou a permitir ao MENAC construir uma base de conhecimento sólida, identificar padrões, avaliar riscos e desenvolver estratégias mais estruturadas para o combate à corrupção. A gestão eficaz da informação é um pilar da inteligência na luta contra este tipo de crime.

Principais Desafios Futuros para o MENAC

Apesar dos avanços significativos proporcionados pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, o combate à corrupção é uma tarefa contínua e complexa, que enfrenta desafios recorrentes e emergentes. A eficácia das reformas legislativas depende grandemente da sua implementação prática e da forma como os órgãos envolvidos conseguem adaptar-se às novas realidades.

Vejamos os principais desafios a serem encarados pelo MENAC no combate à corrupção e a crimes correlatos em Portugal:

Desafio

Explanação

Cultura de Integridade

O MENAC, com as suas competências reforçadas na emissão de orientações, tem um papel fundamental neste processo de transformação cultural, que deve envolver escolas, universidades, empresas e a própria administração pública. Legislação e instituições robustas são essenciais, mas a mudança de mentalidade e a promoção de uma ética pública e empresarial sólida requerem tempo e um esforço concertado de educação e sensibilização.

Interação com os Diversos Órgãos

Embora o MENAC seja um mecanismo nacional, a luta contra a corrupção envolve a Polícia Judiciária, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, entre outros. A articulação e a partilha de informações entre estes órgãos são vitais para evitar duplicações de esforços e para garantir que nenhuma área de risco fique desprotegida. O MENAC pode assumir um papel de liderança nessa coordenação, mas é igualmente necessário um compromisso ativo de todas as partes envolvidas.

A Inovação Tecnológica e o Mundo Digital

O MENAC deverá estar na vanguarda da compreensão e utilização destas tecnologias para identificar e prevenir a corrupção no ciberespaço. Se, por um lado, a inovação tecnológica permite maior transparência e eficiência nos processos administrativos (como, por exemplo, através da contratação pública pelo meio digital), por outro lado, podem dar origem a novas formas de criminalidade digital e a métodos mais sofisticados de ocultação de atos de corrupção.

Proteção dos Denunciantes

O MENAC, ao centralizar a gestão de informação, pode desempenhar um papel de suma importância na proteção e no incentivo à denúncia. Nesta matéria, a legislação portuguesa tem sido aperfeiçoada, mas a sua aplicação prática e a criação de mecanismos eficazes que garantam a segurança e a confidencialidade dos denunciantes continuam a ser um trabalho em desenvolvimento.

Cooperação Internacional

O MENAC terá de reforçar as suas ligações com seus pares europeus e internacionais, partilhando boas práticas, informação e participando em operações conjuntas, quando apropriado, para enfrentar redes de corrupção complexas, já que, em muitos casos, a corrupção tem vínculos além do território português.

Assim, é possível concluir que o Decreto-Lei n.º 70/2025 foi fundamental para a consolidação do MENAC no combate à corrupção em Portugal. A implementação efetiva de tais medidas foi igualmente essencial para fortalecer a confiança dos cidadãos nas suas instituições, atrair investimento e garantir um desenvolvimento sustentável e equitativo para todos. Ainda que o combate à corrupção seja diário e ainda haja aperfeiçoamentos a serem feitos, é inegável que Portugal fez o seu dever de casa, com o novo ajuste introduzido em 2025 e pavimentou solidamente o caminho rumo à vitória.

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Em Portugal, o combate à corrupção tem sido uma preocupação crescente e um pilar fundamental para a consolidação da confiança nas instituições democráticas, contribuindo sobremaneira para a promoção de um ambiente de negócios transparente e justo. A corrupção, em suas diversas formas, corrói a sociedade, desvia recursos públicos essenciais para o desenvolvimento e afeta a reputação internacional do país. Consciente desses desafios, Portugal tem procurado fortalecer o seu quadro legal e institucional, com o objetivo de prevenir, identificar e reprimir eficazmente esta mazela.

Neste contexto, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) surgiu como uma peça central na arquitetura de combate à corrupção em Portugal. Sua atuação tendo sido substancialmente reforçada e redefinida pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril de 2025.

A corrupção não é apenas uma questão ética ou moral; ela possui impactos econômicos e sociais tangíveis e devastadores. Em Portugal, tal como em outros países, a percepção e a ocorrência de atos corruptos vinham sendo um entrave ao desenvolvimento sustentável, provocando a fuga de capitais, a distorção da concorrência, a ineficiência na gestão pública e a perda da credibilidade das instituições.

Reconhecendo a gravidade do problema, Portugal intensificou os seus esforços, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e com as exigências de organismos como a União Europeia, o Conselho da Europa e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em março de 2021, foi um passo decisivo nesse caminho. Este documento estratégico delineou um conjunto robusto de objetivos e ações, que abrangem desde a prevenção e educação cívica até a modernização dos mecanismos de investigação e repressão. A estratégia reforçou a necessidade de uma abordagem ampla e irrestrita, envolvendo todos os setores da sociedade – público e privado – na construção de uma cultura de integridade e transparência.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção

A criação de um organismo centralizado e especializado no combate à corrupção em Portugal não foi um processo de fácil consenso, embora a falta de uma agência com poderes de autoridade e autonomia para agir de forma incisiva era há muito sentida, dado o caráter transversal e complexo do fenômeno da corrupção. As instituições existentes, embora importantes, não possuíam, em conjunto, a capacidade de coordenação e a abrangência necessárias para uma resposta integrada e eficaz.

Foi nesse contexto que, após um período de discussão e preparação legislativa, MENAC foi formalmente criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Este diploma legal estabeleceu o MENAC como uma entidade administrativa independente, dotada de personalidade jurídica de direito público e, especialmente, autonomia.

A sua missão primordial, desde o início, foi promover a transparência e a integridade na ação pública, garantindo a efetividade das políticas de prevenção da corrupção e de violações correlatas. Ao ser concebido como uma entidade independente, o legislador visava assegurar que o MENAC pudesse operar sem pressões políticas indevidas, concentrando-se na sua missão técnica e especializada.

Apesar das boas intenções e do quadro legal inicial, os primeiros tempos de funcionamento do MENAC não foram isentos de desafios. A sua estrutura organizacional, embora inovadora, revelou-se, em alguns aspetos, insuficientes para responder à magnitude e à complexidade das exigências do combate à corrupção. Estes desafios operacionais limitaram a sua capacidade de atuação plena, tornando evidente a necessidade de uma reavaliação aprofundada e de uma consequente reestruturação. As limitações podiam ser de diversas naturezas: desde a insuficiência de recursos humanos e financeiros, passando por um modelo de decisão que podia ser visto como menos robusto ou pela falta de clareza em algumas das suas competências e do seu posicionamento no vasto panorama institucional português.

A eficácia de um organismo como o MENAC dependia especialmente da sua capacidade de mobilizar recursos, de autonomia plena e de garantir uma interação fluída com outras entidades envolvidas na prevenção e repressão da corrupção e dos demais delitos correlatos. Assim, a percepção dessas lacunas motivou o governo de Portugal a intervir novamente regulação sobre o tema, resultando na aprovação de uma nova norma em 2025 que viria a reforçar substancialmente o papel e a capacidade do MENAC.

O Decreto-Lei n.º 70/2025 e a Consolidação do MENAC

Em resposta às dificuldades identificadas e com o propósito de dotar o país de um mecanismo anticorrupção verdadeiramente robusto, o Governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril. Esta norma representou uma alteração significativa ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, visando reforçar a autonomia, a eficiência e a capacidade operacional do MENAC. As mudanças introduzidas são profundas e refletem uma compreensão mais apurada das necessidades para um combate eficaz à corrupção.

As alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2025 centram-se em quatro pilares fundamentais: a reestruturação organizacional, a concessão de autonomia administrativa e financeira, o reforço das competências e a criação de um quadro de pessoal próprio. Cada um destes aspectos é fundamental para a nova fase do MENAC:

Pilares Fundamentais

Descrição

Reestruturação Organizacional

Uma das mudanças mais impactantes diz respeito à governança do MENAC. A direção do organismo passou a ser assegurada por um órgão colegiado, o Conselho de Administração, composto por três membros nomeados pelo Conselho de Ministros. Este modelo de governança colegiada é um passo estratégico. Ao invés de uma liderança singular, a decisão partilhada por três membros promoveu uma gestão mais equilibrada, assegurando a diversidade de perspectivas e o reforço dos mecanismos de controle interno. O colegiado tende a mitigar riscos de decisões unilaterais e a promover uma maior ponderação e consenso nas ações do Mecanismo, o que é vital para um organismo com responsabilidades tão sensíveis. A nomeação pelo Conselho de Ministros sublinha a importância estratégica que o Governo atribui a este organismo e a necessidade de garantir a sua legitimidade política e funcional.

Autonomia Administrativa e Financeira

O Decreto-Lei n.º 70/2025 dotou o MENAC de autonomia administrativa e financeira. Esta alteração é de extrema importância. A capacidade de gerir os seus próprios recursos de forma independente é um pré-requisito para a imparcialidade e a eficácia de qualquer organismo de controle. Sem autonomia financeira, o MENAC estaria constantemente dependente de dotações orçamentárias que poderiam ser sujeitas a pressões ou cortes, comprometendo a sua capacidade de investimento em meios humanos e tecnológicos. A autonomia administrativa, por sua vez, permite ao MENAC definir as suas próprias prioridades operacionais e organizacionais, sem interferências externas, garantindo que as suas ações sejam estritamente guiadas pela sua missão institucional. Este passo foi fundamental para consolidar a independência funcional do MENAC e assegurar que as suas decisões fossem tomadas com base em critérios técnicos e legais, e não em considerações políticas ou orçamentárias.

Reforço de Competências

As novas atribuições do MENAC incluem: (i) Emissão de orientações e diretrizes para a concessão e execução de programas de cumprimento normativos; (ii) Avaliação da aplicação do regime geral de prevenção da corrupção; (iii) Definição do planejamento de controle e fiscalização; e (iv) estão da informação sobre o cumprimento das normas estabelecidas. Cada uma dessas novas competências será detalhada abaixo.

Quadro de Pessoal Próprio

Uma das maiores fragilidades iniciais do MENAC era a dependência de recursos humanos cedidos por outros órgãos, o que dificultava o planejamento a longo prazo e a criação de uma equipe coesa e especializada. O Decreto-Lei n.º 70/2025 previu a criação de um quadro de pessoal próprio para o MENAC. Esta medida é um verdadeiro catalisador para o fomento da sua capacidade operacional. A possibilidade de recrutar e manter profissionais qualificados e dedicados à sua missão permite ao órgão desenvolver um know-how especializado, investir na formação contínua dos seus quadros e construir uma equipe com estabilidade e experiência, elementos indispensáveis para a complexidade das tarefas que lhe estão atribuídas. A superação das dificuldades de recrutamento é, assim, um passo de suma importância para a concretização das ambições do MENAC.

Com respeito às competências do MENAC que foram reforçadas após a edição do referido decreto, vejamos em detalhes abaixo, cada uma delas:

Emissão de orientações e diretivas para a conceção e execução de programas de cumprimento normativo

Esta competência é fundamental para a prevenção. O MENAC passou a ter um papel ativo na elaboração de guias e recomendações para que entidades públicas e privadas possam desenvolver e implementar programas de compliance robustos, adaptados aos riscos específicos de cada setor. Estes programas são ferramentas essenciais para identificar e prevenir a corrupção internamente.

Avaliação da aplicação do regime geral de prevenção da corrupção

O MENAC passou a ter a responsabilidade de monitorar e avaliar o quão eficaz está o regime legal de prevenção da corrupção sendo aplicado em Portugal. Esta avaliação permitirá identificar lacunas, propor melhorias legislativas e assegurar que as normas não sejam ineficazes.

Definição do planejamento de controle e fiscalização

Com esta competência, o MENAC passou a poder coordenar os esforços de fiscalização e controle em todo o território nacional, garantindo uma abordagem estratégica e harmonizada na identificação de infrações. Isto evita a dispersão de esforços e otimiza a utilização dos recursos disponíveis.

Gestão da informação sobre o cumprimento das normas estabelecidas

A centralização e análise de dados sobre a aplicação das normas anticorrupção é vital. Esta competência passou a permitir ao MENAC construir uma base de conhecimento sólida, identificar padrões, avaliar riscos e desenvolver estratégias mais estruturadas para o combate à corrupção. A gestão eficaz da informação é um pilar da inteligência na luta contra este tipo de crime.

Principais Desafios Futuros para o MENAC

Apesar dos avanços significativos proporcionados pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, o combate à corrupção é uma tarefa contínua e complexa, que enfrenta desafios recorrentes e emergentes. A eficácia das reformas legislativas depende grandemente da sua implementação prática e da forma como os órgãos envolvidos conseguem adaptar-se às novas realidades.

Vejamos os principais desafios a serem encarados pelo MENAC no combate à corrupção e a crimes correlatos em Portugal:

Desafio

Explanação

Cultura de Integridade

O MENAC, com as suas competências reforçadas na emissão de orientações, tem um papel fundamental neste processo de transformação cultural, que deve envolver escolas, universidades, empresas e a própria administração pública. Legislação e instituições robustas são essenciais, mas a mudança de mentalidade e a promoção de uma ética pública e empresarial sólida requerem tempo e um esforço concertado de educação e sensibilização.

Interação com os Diversos Órgãos

Embora o MENAC seja um mecanismo nacional, a luta contra a corrupção envolve a Polícia Judiciária, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, entre outros. A articulação e a partilha de informações entre estes órgãos são vitais para evitar duplicações de esforços e para garantir que nenhuma área de risco fique desprotegida. O MENAC pode assumir um papel de liderança nessa coordenação, mas é igualmente necessário um compromisso ativo de todas as partes envolvidas.

A Inovação Tecnológica e o Mundo Digital

O MENAC deverá estar na vanguarda da compreensão e utilização destas tecnologias para identificar e prevenir a corrupção no ciberespaço. Se, por um lado, a inovação tecnológica permite maior transparência e eficiência nos processos administrativos (como, por exemplo, através da contratação pública pelo meio digital), por outro lado, podem dar origem a novas formas de criminalidade digital e a métodos mais sofisticados de ocultação de atos de corrupção.

Proteção dos Denunciantes

O MENAC, ao centralizar a gestão de informação, pode desempenhar um papel de suma importância na proteção e no incentivo à denúncia. Nesta matéria, a legislação portuguesa tem sido aperfeiçoada, mas a sua aplicação prática e a criação de mecanismos eficazes que garantam a segurança e a confidencialidade dos denunciantes continuam a ser um trabalho em desenvolvimento.

Cooperação Internacional

O MENAC terá de reforçar as suas ligações com seus pares europeus e internacionais, partilhando boas práticas, informação e participando em operações conjuntas, quando apropriado, para enfrentar redes de corrupção complexas, já que, em muitos casos, a corrupção tem vínculos além do território português.

Assim, é possível concluir que o Decreto-Lei n.º 70/2025 foi fundamental para a consolidação do MENAC no combate à corrupção em Portugal. A implementação efetiva de tais medidas foi igualmente essencial para fortalecer a confiança dos cidadãos nas suas instituições, atrair investimento e garantir um desenvolvimento sustentável e equitativo para todos. Ainda que o combate à corrupção seja diário e ainda haja aperfeiçoamentos a serem feitos, é inegável que Portugal fez o seu dever de casa, com o novo ajuste introduzido em 2025 e pavimentou solidamente o caminho rumo à vitória.

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