Ozempic: 4ª Turma do STJ nega, por unanimidade, ajuste de patente da semaglutida

December 17, 2025

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Para a relatora, o Brasil não tem previsão legal que estabeleça critérios objetivos para uma extensão de casuística

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o ajuste das duas patentes da semaglutida, dos medicamentos Ozempic e Rybelsus. O colegiado analisou nesta terça-feira (16/12) o pedido da farmacêutica Novo Nordisk, no âmbito do Recurso Especial (REsp) 2240025/DF, para estender por até 12 anos o prazo de exclusividade comercial da PI0414539-9 e da PI0607762-5. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, argumentou que o Brasil não tem previsão legal que estabeleça critérios objetivos para essa extensão casuística.

Gallotti reconheceu que há instrumentos reconhecidos no exterior para prolongar o período de exploração exclusiva em casos específicos e limitados – caso do PTA, na sigla em inglês. A ministra, entretanto, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, que teve efeito retroativo específico para os direitos das farmacêuticas.

A relatora lembrou que a Suprema Corte firmou um precedente ao declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que trata da extensão automática no prazo de 20 anos a partir do depósito. Para Gallotti, assim, praticamente nada restou ao STJ para resolver sobre a prorrogação de patentes de medicamentos após o julgamento dessa ADI.

A ministra citou ainda o entendimento do ministro Dias Toffoli, também no STF, de que a eventual extensão de vigência de uma patente precisa de critérios objetivos disciplinados em lei, e não pode ser condicionada apenas à demora na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Assim, a relatora concluiu que não cabe ao STJ reexaminar esses parâmetros ou preencher uma suposta lacuna legislativa, mesmo reconhecendo que as empresas possam ter sofrido prejuízo. “O Supremo, ponderando os interesses particulares da empresa e os interesses dos consumidores de medicamentos, especificamente do SUS, optou por privilegiar os interesses dos consumidores e do próprio Sistema Único de Saúde”, disse no voto.

Demora imotivada

Durante a sustentação oral pela Novo Nordisk, o advogado Marcelo Ferro defendeu que o recurso especial visava o ajuste casuístico do prazo — e não uma prorrogação automática, declarada inconstitucional pelo STF.

O advogado argumentou que os atrasos foram de 12 anos em um caso e de 7 anos em outro, o que, segundo ele, viola o princípio da eficiência e o direito à razoável duração do processo. Ferro também argumentou que a análise prolongada violou a garantia da exclusividade de exploração pelo prazo legal, já que o mero depósito do pedido de patente gera apenas expectativa de direito, sem garantir exploração comercial. O advogado insistiu que a reparação deveria ser a tutela específica, restaurando a integral proteção pelo tempo perdido com o atraso do INPI.

Após a fala, a relatora reconheceu que as sustentações manifestaram "relevantíssimas preocupações" com a segurança jurídica e o cenário de inovação no Brasil.

Próximos passos

Para o sócio do Licks Advogados, Ricardo Campello, o STJ perdeu uma oportunidade de contribuir para um ambiente de maior segurança jurídica para a inovação no Brasil. "Decidir contra uma compensação por tal tipo de atraso inquestionável, simplesmente por ausência de lei tratando especificamente da matéria, não me pareceu a melhor decisão."

A decisão confirma a posição antecipada pelo JOTA. O advogado Benny Spiewak, mestre em propriedade intelectual, explica que não há legislação brasileira que sustente os argumentos da Novo Nordisk. Para ele, a discussão sobre o ajuste deve ocorrer no Legislativo.

Além disso, o advogado diz que a solução real para o problema de demora nas patentes não é mudar a lei, mas sim acelerar do fluxo de análise e melhorar a estrutura do INPI. “Se o prazo de avaliação de uma patente cair para 3, 4 ou 5 anos, o Brasil estará junto aos maiores países inovadores do mundo e o problema será resolvido”, diz.

De acordo com a doutora em direito econômico Lea Vidigal, a decisão judicial não terá efeitos práticos automáticos. Ela lembra que, mesmo que a proteção patentária em breve não seja mais um impeditivo para a entrada de concorrentes no mercado, as companhias ainda precisam realizar o registro sanitário para comercializar medicamentos novos.

Esta questão coloca em foco uma outra controvérsia envolvendo a semaglutida. Em agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu prioridade na fila de análise para os pedidos de registro de medicamentos à base da substância. A ação ocorreu a pedido do Ministério da Saúde e vem recebendo críticas do setor. O argumento oficial é que há uma possível instabilidade na oferta desses medicamentos, fato negado pela empresa detentora da patente.

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